No Diário Oficial

Lei que disciplina segurança em agências bancárias na Paraíba é sancionada

A lei concede um prazo de até 90 dias para os bancos se adequarem as normas

Lei que disciplina segurança em agências bancárias na Paraíba é sancionada

Os bancos que descumprirem as normas da lei sofrerão penalidade. — Foto:Walla Santos

O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), sancionou uma lei que cria uma série de regras de segurança para as agências bancárias do estado. A publicação foi feita no Diário Oficial deste sábado (18) e entre as normas está a obrigatoridade de ter vigilantes armados em todas as agências bancárias do estado. A lei concede um prazo de até 90 dias para os bancos se adequarem as normas.

O texto da lei é de autoria do deputado Assis Quintans (DEM). Ela regula ainda, sobre as disposições para recolhimento e entrega de valores, feitos pelas empresas de transporte. As agências terão a obrigatoriedade a disponibilizar um local isolado e apropriado para que os carros fortes possam realizar essas ações. E também obriga que os bancos a informarem, previamente, à Polícia Militar sobre os horários que os veículos chegarão ao banco.

As agências bancárias da Paraíba devem ter porta eletrônica de segurança, com detector de metais, antes das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público. Os bancos também ficam obrigados a instalar armários para guardar objetos dos clientes e um sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo.

Além das obrigações com as agências, a lei também determina que os bancos devem fazer a segurança de terminais de autoatendimento que funcionem em outros locais, colocando vigilantes armados nesses pontos. As exceções nesse caso são os postos instalados dentro de empresas que possuem sistema próprio de segurança.

Os bancos que descumprirem as normas da lei sofrerão penalidade que podem ser advertências, multas, suspensão temporária ou até mesmo interdição total da instituição.

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