A alteração no Código Tributário que criou medidas de cobrança aos devedores por meios administrativos e autoriza o lançamento do nome dos devedores no SPC e Serasa vai render honorários em torno de 10% do valor das dívidas aos procuradores municipais. A informação foi confirmada pela Procuradoria Geral do Município de João Pessoa.
O projeto de lei 50/2016 encaminhado pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD) à Câmara Municipal no ano passado foi aprovado pela maioria dos vereadores. A medida visa criar um mecanismo de cobrança antes do ajuizamento da ação de execução fiscal na Justiça.
A matéria prevê o encaminhamento para protesto extrajudicial as Certidões de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, tributária ou não, e permite à PMJP utilizar os serviços de entidades de proteção ao crédito ou que promovam cadastro de inadimplentes para registro dos créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal.
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Essa nova possibilidade de cobrança administrativa beneficiou os procuradores do Município, já que a cobrança de honorários sucumbenciais é feita no âmbito administrativo, junto aos cartórios de títulos de protesto, com base no valor da dívida, no patamar de 10% do valor da dívida.
De acordo com a Procuradoria, a cobrança dos honorários sucumbenciais pelo protesto não é um ato ilegal. “De fato, todos os municípios, estados e a União, quando inscrevem na certidão de dívida ativa o protesto, quando enviam a protesto, é natural e é absolutamente legal que haja cobrança de honorários pelo protesto. É uma medida administrativa tomada pela Procuradoria”, explicou o procurador-geral do Município, Adelmar Azevedo Régis, frisando que essa cobrança está prevista na legislação brasileira.
Conforme o texto da lei, as medidas de cobrança administrativa serão utilizadas, preferencialmente, como meio de cobrança prévia ao ingresso de ação de execução fiscal.
De acordo com a lei, “As medidas previstas nos incisos do caput tomarão como base o valor inscrito na dívida ativa, constante da Certidão da Dívida Ativa (CDA), devidamente atualizado e corrigido monetariamente, nos termos da legislação aplicável, a ser acrescido dos encargos legais, emolumentos cartorárias do protesto e honorários advocatícios, estes no valor de 10% da dívida atualizada”.
A remuneração inicial dos procuradores municipais de João Pessoa é de R$ 10 mil, de acordo com um projeto de lei que foi aprovado em 2014. Na época, a remuneração da categoria passou de R$ 6 mil para R$ 9 mil, sendo reajustada novamente em março de 2016 para R$ 10 mil.
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