Em uma nota em que lembrou o seu legítimo direito de resposta, o Diretor Executivo da AETC/JP, Mário Tourinho, tentou justificar o valor elevado das passagens de ônibus em João Pessoa/PB.
Em seu texto, Mário coloca a capital paraibana em 4º lugar no ranking do Nordeste das passagens, afirmando que “o valor da passagem de Maceió/AL não mais está em R$ 2,10 e sim R$ 2,30”.
Leia a nota:
À
Redação do ClickPB:
– Entendemos não ser necessário invocarmos o direito de resposta para também ocuparmos o espaço desse Portal relativamente à matéria postada nesta data (29/02/12) de que “João Pessoa tem terceira passagem mais cara” do Nordeste. Sabemos quão democrática é a postura editorial do ClickPB, pelo que pedimos veicular os seguintes esclarecimentos:
O “ranking” das tarifas das capitais do Nordeste já está modificado, pois o valor da passagem de Maceió/AL não mais está em R$ 2,10 e sim R$ 2,30;
Independe da dimensão populacional o valor da passagem dos ônibus do transporte coletivo. E isto é tão verdadeiro que uma cidade como Rio Branco, capital do Acre, com apenas 300 mil habitantes, tem tarifa de R$ 2,40. De sua parte, a capital do Mato Grosso do Sul, Campo Grande, com só 760 mil habitantes, tem tarifa de R$ 2,70, quase igual à do Rio de Janeiro que conta com 6 milhões de habitantes e sua tarifa é de R$ 2,75;
No âmbito do Nordeste, são três os níveis tarifários abaixo do de João Pessoa: R$ 2,00 (Fortaleza), R$ 2,10 (São Luiz e Teresina) e R$ 2,15 (Recife). Igual ao da capital paraibana (R$ 2,20) está a tarifa de Natal/RN, com a diferença de que lá este valor já vigora há mais de um ano. E os níveis acima do de João Pessoa são dois: R$ 2,25 (Aracaju) e R$ 2,50 (Salvador);
Quanto às tarifas de Fortaleza e Recife, entretanto, caberia, a quem interessar, checar que seus respectivos valores (R$ 2,00 e R$ 2,15) decorrem da desoneração tarifária, quer relativamente aos impostos municipais, quer relativamente ao imposto estadual (ICMS) incidente sobre o preço do óleo diesel.
Atenciosamente,
Mário Tourinho
Diretor Executivo AETC-JP
(29/02/2012).