A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, validou a cobrança de tarifa bancária pleiteada por uma financeira representada pelo advogado Wilson Sales Belchior, do escritório RMS Advogados – Rocha, Marinho E Sales.
A decisão que aplicava lei estadual de Pernambuco sobre a aplicação das taxas aos serviços bancários prestados, teve dispositivos declarados inconstitucionais pelo plenário da Corte.
A Turma Estadual de Uniformização da corte pernambucana, ao justificar a decisão, alegou que não há qualquer sinal de inconstitucionalidade no texto da Lei 16.559/2019.
Na decisão, a ministra deu provimento ao recurso e determinou a remessa dos autos ao juízo de origem para que seja proferida uma nova decisão.
Segundo Cármen Lúcia, o legislador pernambucano usurpou a competência da União ao tratar da cobrança de tarifas bancárias. “A vigência de súmula de Turma de Uniformização Jurisprudencial não esvazia o caráter vinculante e obrigatório da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em controle abstrato de constitucionalidade, nos termos do §2º do artigo 102 da Constituição da República, devendo a jurisprudência daquela Turma se adequar ao posicionamento atotado por este Supremo Tribunal”, argumentou a ministra.
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