Pandemia

Novo decreto de João Pessoa mantém proibição de aglomeração nas praias e reabre bares, lanchonetes, comércio e serviços

De acordo com o documento obtido pelo ClickPB, o funcionamento dos espaços de estacionamento na orla permanece suspenso aos fins de semana e proibido também após as 16 horas durante os dias da semana.

Novo decreto de João Pessoa mantém proibição de aglomeração nas praias e reabre bares, lanchonetes, comércio e serviços

Com o novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade áreas abertas. — Foto:Walla Santos

A Prefeitura de João Pessoa, publicou na tarde desta segunda-feira (5) um novo decreto que mantém a proibição de aglomeração nas praias e reabre bares, lanchonetes, comércio e serviços. De acordo com o documento obtido pelo ClickPB, o funcionamento dos espaços de estacionamento na orla permanece suspenso aos fins de semana e proibido também após as 16 horas durante os dias da semana. 

No período compreendido entre 05 de abril de 2021 a 18 de abril de 2021 fica proibida a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias etc., enquanto estiver em vigor o decreto.

Com o novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30. 

Saiba mais:

A seguir confira o trecho do decreto que fala sobre as proibições:

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