Julgamento

Novo júri de acusado de homicídio será realizado em São João do Rio do Peixe por contradição de jurados

O processo tem como réu Firmino Feliciano de Sales, acusado de homicídio qualificado.

Novo júri de acusado de homicídio será realizado em São João do Rio do Peixe por contradição de jurados

Câmara Criminal da Paraíba anulou o julgamento por considerar contraditórias as respostas dos jurados — Foto:Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba anulou, nesta quinta-feira (19), o julgamento do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de São João do Rio do Peixe, por considerar contraditórias as respostas dos jurados aos quesitos formulados de acordo com a Lei nº 11.689/08. O processo tem como réu Firmino Feliciano de Sales, acusado de homicídio qualificado.

O relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, votou pelo provimento do apelo do Ministério Público, e um novo julgamento deverá ser realizado no 1º Grau. 

Consta na Apelação Criminal que Firmino de Sales tirou a vida de José Ribeiro da Silva, em dezembro de 2014. Ele teria atirado contra a vítima próximo à residência de sua mãe, na cidade de Santa Helena.

No julgamento pelo Tribunal do Júri, os jurados responderam sim ao quesito pertinente à materialidade do crime e ao quesito sobre a autoria imputada ao réu, mas responderam sim à questão sobre a absolvição de Firmino de Sales.

Diante da contradição do corpo de jurados, o Ministério Público recorreu, pois ao tempo que o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito, concluiu pela absolvição do réu.

O desembargador Márcio Murilo explicou que a simples resposta positiva aos quesitos autoria e materialidade não implica, necessária e automaticamente, em uma condenação.

“Contudo, pelo que consta dos autos, a tese alegada pela defesa do réu tratava da negativa de autoria, não havendo sequer menção à excludente de ilicitude”, observou.

Ou seja, o Júri absolveu o réu, mesmo não havendo mais qualquer suporte jurídico para a sua absolvição, na medida em que inexistia outra tese defensiva para ser acolhida.

“Impõe-se reconhecer como manifestadamente contrária à prova dos autos a decisão do Júri que absolve o réu do crime de homicídio qualificado, após reconhecida a materialidade e autoria do crime, ausente causa de exclusão de ilicitude, de culpabilidade ou, ainda, a atipicidade da conduta”, explicou o relator.

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