Lei

Pacotes de viagem poderão ser remarcados ou cancelados pelos consumidores sem ônus na Paraíba

Nos casos em que o consumidor optar pelo cancelamento, deverá ser ressarcido integralmente pelo valor pago à época da aquisição do pacote.

Pacotes de viagem poderão ser remarcados ou cancelados pelos consumidores sem ônus na Paraíba

Consumidores poderão remarcar ou cancelar viagens sem ônus — Foto:Reprodução

Os consumidores que precisarem remarcar ou cancelar pacotes de viagem na Paraíba devido à pandemia de covid-19 poderão fazê-lo sem pagar multa, de acordo com lei de autoria da deputada Jane Panta, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10).

A lei proíbe a cobrança de multa pela remarcação ou cancelamento, mas estabelece o prazo de até 12 meses para que o consumidor faça a solicitação. Nos casos em que o consumidor optar pelo cancelamento, deverá ser ressarcido integralmente pelo valor pago à época da aquisição do pacote.

O descumprimento da Lei acarretará multa no valor de 10 a 1.000 UFR/PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba) por cada autuação, a ser cobrado de acordo com o porte econômico da empresa e o grau de sua culpabilidade. O valor da multa será revertido para a Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba.

As operadoras ou agências de turismo que, desde a proliferação covid-19, tiverem efetuado a cobrança de taxa extra ou multa aos consumidores que cancelaram ou remarcaram seus pacotes deverão ressarci-los integralmente, em prazo não superior a 30 dias corridos.

A lei tem vigência temporária de seis meses, podendo ser renovada por igual período enquanto perdurar a proliferação da doença covid-19.

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