NOTA

Polícia Civil inicia ‘Operação Cumpra-se a Lei’ nesta quinta-feira

A Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba emitiu uma nota oficial informando à população que a partir de zero hora desta quinta-feira (22) iniciar

A Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba emitiu uma nota oficial informando à população que a partir de zero hora desta quinta-feira (22) iniciará a ‘Operação Cumpra-se a Lei’, onde os policiais só se responsabilizarão pelos serviços referentes ao cargo.

Confira a nota:

ASPOL PB – NOTA

OPERAÇÃO CUMPRA-SE A LEI

A Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba vem a público informar que os Policiais Civis dos Cargos de Agente de Investigação, Escrivão de Polícia e Motorista Policial, após tanta paciência, em busca do cumprimento das leis e da reposição das perdas salariais, decidiram em Assembleia da Categoria realizada no dia 20 do corrente mês e ano, que:

1)    Não mais irão suprir as necessidades estruturais e institucionais da Policia Civil;

2)    Iniciarão a Operação CUMPRA-SE ALEI a partir de zero hora do dia 22/09/2011;

3)    Cumprirão rigorosamente o que determina a Lei e exercerão única e exclusivamente as suas Atribuições Legais. (LC 85/2008);

4)    Representarão no que couber, Administrativa e Juridicamente, toda e qualquer negativa por parte de Autoridades Policiais, Agentes Administrativos, Policiais Civis e/ou Estado, em cumprir dispositivos Legais e/ou as Leis;

5)    Não registrarão Ocorrências, Não Lavrarão Termos Circunstanciados de Ocorrência, Nem iniciarão Inquéritos Policiais se a Autoridade Policial não estiver Presente e Presidindo o feito. (Art. 4º, 6º CPP e Art. 233, I, LC 85/2008);

6)    Não receberão presos na Delegacia, na ausência da Autoridade Policial. (Art. 308 do CPP e Portaria Nº 057/2011/SEDS, Art. 1º § 3º);

7)    Não efetuarão Diligências e/ou Missões externas se não for cumprido o que determina a Portaria Interministerial do Ministério da Justiça Nº 4.226, Anexo I, 8º e o Art. 232, I da LC 85/2008;

8)    Não conduzirão Viaturas Policiais (Veículos de Emergência), por não terem Curso Especializado e Curso de Treinamento de Prática Veicular em Situação de Risco, conforme Art. 145, IV CTB e Resolução do Contran Nº 285/08;

9)    O Agente de Investigação não efetuará a Função de Escrivão de Polícia ad-hoc se não foi nomeado a Termo para cada feito e/ou se a Autoridade Policial não estiver presidindo;

10) Entre tantos.

Informamos ainda, que oficiamos a Superintendência Regional de Policia Rodoviária Federal (14ª SRPRF) e o BPTRAN PB solicitando a fiscalização no que se refere ao possível descumprimento das Normas, Regulamentações e Leis do CTB, como também ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba, para que possa proceder e/ou determinar a fiscalização nos órgãos e Delegacias de Policia Civil do nosso Estado, relativa ao possível descumprimento de determinações Legais, por parte de Autoridades Policiais.

João Pessoa/PB, 21 de setembro de 2011.

 

A ASPOL SOMOS TODOS NÓS!                      

 

 

______________________

Sandro Roberto Bezerra

Presidente

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