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Prazos para pagamento do IPVA de placa final 4 e comprovação de isenção seguem até 30 de abril

Para aqueles que vão pagar o IPVA, os contribuintes têm três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única, a segunda é o pagamento em três parcelas sem desconto ou o pagamento total do IPVA.

Prazos para pagamento do IPVA de placa final 4 e comprovação de isenção seguem até 30 de abril

Desde o ano passado, a emissão do boleto do IPVA é efetuada por meio da internet — Foto:Walla Santos

Os proprietários de veículos de placa final 4 no Estado da Paraíba têm até o dia 30 de abril para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Essa também será a data limite para os proprietários desses veículos que solicitaram a isenção do tributo realizar a comprovação dos documentos para terem direito ao benefício.

Para aqueles que vão pagar o IPVA, os contribuintes têm três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 30 de abril deste mês, enquanto a terceira é o pagamento total do IPVA no dia 29 de junho, mas também sem o desconto de 10%.

O boleto do IPVA pode ser impresso por meio do link da Receita Federal, no site do Detran-PB www.detran.pb.gov.br ou nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB.

Desde o ano passado, a emissão do boleto do tributo é efetuada por meio da internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados, e também nos canais digitais como o autoatendimento, internet banking e via smartphones. 

Para quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 2 e 3 em três vezes, os proprietários precisam lembrar do pagamento das parcelas remanescentes até o dia 30 de abril. Nesta data, vence a segunda parcela para quem é o proprietário da placa final 3, enquanto para quem tem veículos com placa final 2 é a terceira e última. Já para quem deixou para pagar a totalidade da placa final 2 a data limite é dia 30 de abril.

As categorias como taxistas, portadores de deficiência, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico, os do motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 4, que pediram no ano passado a isenção do IPVA precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 30 de abril na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.

Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.

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