Pandemia

Prefeitura de Esperança deverá publicar decreto mais restritivo e estabelecimentos que descumprirem normas de combate à Covid-19 poderão ser fechados

Os gestores têm 48 horas para enviar à Promotoria de Justiça cópia do decreto municipal restritivo, plano de contingência e informações sobre a logística que será desenvolvida para combater a transmissão do coronavírus.

Prefeitura de Esperança deverá publicar decreto mais restritivo e estabelecimentos que descumprirem normas de combate à Covid-19 poderão ser fechados

O descumprimento da recomendação ministerial resultará na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, dentre elas a ação de improbidade administrativa. — Foto:reprodução

Para conter o avanço da contaminação da Covid-19 no município de Esperança, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito e à Secretaria de Saúde do município de Esperança a publicação de um edital com medidas mais restritivas para evitar as aglomerações que estão sendo denunciadas. Conforme apurou o ClickPB, a recomendação foi expedida nessa quinta-feira (29), pela 2ª promotora de Justiça de Esperança, Fábia Cristina Dantas Pereira, em razão do aumento significativo de casos confirmados e de óbitos causados pela doença no município. 

Foi recomendado ao prefeito de Esperança que edite decreto mais restritivo do que o Decreto Estadual 41.175/2021. Segundo o MPPB, apesar de o município ter sido classificado na bandeira amarela, os casos triplicaram nos últimos meses. Conforme destacou a promotora de Justiça, o decreto municipal também deverá conter a atribuição da equipe de fiscalização para autuar, multar e até fechar estabelecimentos que descumprirem as normas sanitárias.

O gestor também deverá determinar à Secretaria de Saúde do município e a toda equipe epidemiológica que apresente em 48 horas um plano de contingência com as atividades a serem desenvolvidas, voltadas à conscientização, fiscalização e autuação de pessoas e de estabelecimentos que estejam descumprindo as normas sanitárias.

Fiscalizações também deverão ser intensificadas em todos os estabelecimentos e locais que gerem a aglomeração de pessoas, com destaque para as feiras livres, com a devida aplicação de multas e fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência no descumprimento.
Outra medida a ser adotada é a intensificação da higiene e limpeza dos locais das feiras livres com todo o aparato constante no protocolo de combate à proliferação do vírus, seguido de fiscalização contínua.

Segundo dados da própria Secretaria Municipal de Saúde, o número de pessoas infectadas ativas mais que triplicou entre o início de março e o início do mês de abril. No dia 1º de março, por exemplo, foram registrados 27 diagnósticos ativos de covid-19, enquanto que no dia 1º de abril, esse número subiu para 109. 

Conforme destacou a representante do MPPB, a recomendação não requer o lockdown, mas sim a implementação de uma política prioritária de combate à proliferação do corononavírus, envolvendo um conjunto articulado de ações realizadas por diversos órgãos de fiscalização para garantir o cumprimento de protocolos sanitários, com destaque para medidas como higienização, uso de máscaras e distanciamento social. 

“Na Paraíba, a pandemia está sendo controlada, com diminuição na ocupação de leitos e queda no número de mortes diárias, mas no município de Esperança se observa o oposto, na medida em que o número de casos ativos e mortes só aumentam. Apenas nos quatro meses deste ano, tivemos o dobro de mortes que ocorreram durante todo o ano de 2020. Até o dia 30 de dezembro de 2020, haviam 17 óbitos registrados pelo vírus nesta cidade, hoje (29 de abril de 2021), já passam das 48 mortes neste município”, lamentou.

Os gestores têm 48 horas para enviar à Promotoria de Justiça cópia do decreto municipal restritivo, plano de contingência e informações sobre a logística que será desenvolvida para combater a transmissão do coronavírus. O descumprimento da recomendação ministerial resultará na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, dentre elas a ação de improbidade administrativa.

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