TARTARUGAS DE PENTE

Prefeitura de JP perde mais uma: Justiça Federal “proíbe” projeto Orla no Bessa

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE). A íntegra da sentença pode ser lida na página www.jfpb.jus.br. Para

Em sentença proferida na última sexta-feira (30), a 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba julgou procedente ação popular promovida por morador do Bessa, contra o projeto de urbanização da Prefeitura de João Pessoa, no trecho da orla compreendido entre o final da Avenida João Maurício e o Iate Clube da Paraíba. Na decisão, a Justiça Federal alegou que, de acordo com a legislação ambiental vigente, o local conta com trecho de vegetação de restinga, portanto Área de Preservação Ambiental (APP).

“Em conseqüência, na área em questão, a União fica impedida de autorizar a ocupação da área pública (terreno de marinha) para fins de urbanização e o Município de João Pessoa fica impedido de executar projeto urbanístico”, diz a decisão.

No julgamento do mérito da Ação Civil de nº 0008699-27.2009.4.05.8200, que pretende impedir projeto de urbanização no Loteamento Jardim Oceania, a sentença destaca que as provas coletadas mostram que a urbanização do trecho “é degradadora para a vegetação nativa local e para a desova das tartarugas marinhas, indo a passo contrário à legislação protetora do meio ambiente e ao peculiar ecossistema da orla”.

Com base em depoimentos de testemunhas arroladas durante a tramitação do processo, a Justiça Federal concluiu que a urbanização seria responsável pelo incremento da intervenção humana no lugar e “causará risco ao processo reprodutivo das tartarugas marinhas que vêm ao local postar seus ovos (a tartaruga de pente – Eretmochelys imbricata), animal seriamente ameaçado de extinção”.

Segundo a sentença, “a característica reprodutiva que considero mais peculiar e relevante é a fidelidade da tartaruga ao seu local de nascimento; dito de outra forma, quando adulta, a tartaruga marinha retorna à praia em que nasceu para colocar seus  ovos, o que destaca a relevância de se manter determinada área, por menor que seja, em condições de recebê-las”. 

“Em suma, o processo de nidificação das tartarugas marinhas – que consiste na desova, incubação e eclosão dos filhotes – seria colocado em risco com a urbanização desse trecho da Praia do Bessa, Jardim Oceania, nesta Capital. A utilização da praia do Bessa pelas tartarugas, e a conseqüente manutenção da orla na forma mais natural possível, dentro de uma Capital, devem ser considerados um privilégio – não dos donos das casas e apartamentos à beira-mar, cujos interesses privados são divergentes e irrelevantes para o deslinde da ação – mas sim de toda a humanidade”.

A sentença continua: “Em acato ao princípio da precaução – basilar do direito ambiental – quando houver dúvidas sobre o impacto lesivo de determinada ação sobre o meio ambiente, deve ser escolhida a opção mais conservadora. No caso, se impõe impedir a execução de qualquer projeto do Município de João Pessoa com finalidade de urbanizar o trecho em questão, já que tudo indica que o aumento da urbanização  colocará em perigo a reprodução das tartarugas”.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE). A íntegra da sentença pode ser lida na página www.jfpb.jus.br. Para isso, basta colocar o número da ação (0008699-27.2009.4.05.8200) e clicar em “Pesquisar”.

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