Em São Bento

Promotoria investiga inconstitucionalidade de lei que proíbe remoção de veículos com IPVA atrasado na PB

Essa lei proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em virtude do atraso no pagamento do IPVA, no município do Sertão da Paraíba.

Promotoria investiga inconstitucionalidade de lei que proíbe remoção de veículos com IPVA atrasado na PB

O promotor Osvaldo Lopes ressalta que, em se tratando de normas de trânsito, a proibição de circulação de veículos sem IPVA pago visa assegurar a fiscalização dos veículos. — Foto:Pixabay/Ilustrativa

A Promotoria de Justiça de São Bento instaurou um procedimento administrativo e solicitou a análise de possível inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 751/2019. Essa lei proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em virtude do atraso no pagamento do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), no município do Sertão da Paraíba.

O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes, que requisitou da prefeitura e da Câmara a documentação relativa à aprovação da lei. A legislação foi sancionada no último dia 13 pelo prefeito Jarques Lúcio.

No procedimento, o promotor encaminhou expediente ao procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, solicitando que seja examinada a possibilidade de ajuizar ação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra a lei municipal.

O promotor disse que a Lei nº 751/2019 afronta o disposto em normas federais. Ele destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2998 que considerou válido exigir pagamento de multas de trânsito e tributos para a liberação de certificado de registro e licenciamento de veículo, com a devida remoção, como medida administrativa.

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O promotor Osvaldo Lopes ressalta ainda que, em se tratando de normas de trânsito, a proibição de circulação de veículos sem IPVA pago visa assegurar a fiscalização dos veículos. “Portanto, senão há pagamento de tributo, o veículo não é licenciado; se não é licenciado, não pode transitar nas vias terrestres urbanas e ruais e, caso opte por transitar, praticará infração gravíssima de trânsito, cuja medida é a remoção do veículo”, enfatiza o promotor.

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