A promotora de Justiça de Defesa da Educação de Santa Rita, Ana Maria França, deu um prazo de 120 dias para a Prefeitura Municipal remova todos os bares, quiosques, cigarreiras, trailers, barracas, ambulantes e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e cigarros, que causam dependência física ou psíquica às crianças e adolescentes, em um raio de 200 metros de escolas.
A promotora disse que sua iniciativa foi motivada por levantamentos dos pontos quentes, de violência nas escolas, ocorrências policiais e evasão escolar. Ela ponderou que reconhece que muitos comerciantes têm famílias, trabalham honestamente, mas a lei tem que ser cumprida.
“Nós não estamos impedindo o comércio deles, mas apenas que seja mais afastado”, disse, apontando a necessidade de prevenção e de conscientização. “Em princípio, eu sei que vai ter uma repercussão negativa mas, no fim, socialmente vai ser muito mais positiva. Eu estou pedindo que a prefeitura faça um levantamento e que afaste esses estabelecimentos”, disse a promotora.
A Recomendação nº 01/2018 foi publicada no Diário do MPPB. A promotora preferiu recomendar o afastamento dos estabelecimentos porque a comercialização desses produtos para menores já é proibida, portanto não adiantaria reafirmar o que já está disposto na legislação.
“É uma prevenção à violência, uma semente que a gente está plantando de sensibilização, e conscientização da sociedade. Proibição legal de vender já existe. Para o comerciante, que vive do comércio, fica difícil pedir a identidade de todo mundo que ele suspeitar. Então é melhor combater dessa forma e fazer com que eles instalem seus negócios mais longe”, disse.