DECISÃO

Tribunal Regional Federal da 5º Região determina que bebê com doença rara deverá ter remédio garantido pela União, Estado e Município

A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma ação para assegurar tratamento para uma criança de 5 meses, portadora de hiperinsulinismo congênito, doença que causa hipoglicemia grave.

Tribunal Regional Federal da 5º Região determina que bebê com doença rara deverá ter remédio garantido pela União, Estado e Município

Hiperinsulinismo congênito é a causa mais frequente de hipoglicemia grave, persistente em recém-nascidos e crianças. — Foto:reprodução

A decisão do Tribunal Regional Federal da 5 região (TRF5) determina que União, Estado e Município tem que fornecer medicação não regulamentada pela Anvisa para uma bebê de cinco meses portadora de doença rara. A ação foi impetrada na Justiça Federal da 32ª Vara do Juizado Especial Federal em Pernambuco pelo escritório Marco Villar Advogados Associados pedindo que os três entes federativos assegurem medicação a bebê, portadora de hiperinsulinismo congênito, doença que causa hipoglicemia grave. 

A criança precisa fazer uso diário do medicamento Diazóxido de 25 mg, em forma de cápsulas, medicação que não é regulamentada pela Anvisa, mas que é indicada para pacientes com essa síndrome rara. A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores em consonância com o desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, relator do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) junto a 4ª Turma do TRF5.

A ação foi impetrada na Justiça Federal da 32ª Vara do Juizado Especial Federal em Pernambuco pelo escritório Marco Villar Advogados Associados pedindo que os três entes federativos assegurem medicação a paciente de doença rara. 

“Essa é uma decisão importante para pacientes de doenças raras. É fundamental que o poder público assegure essa medicação que tem custo elevado e precisa ser trazida de fora do País. Nossa Constituição assegura o acesso à saúde e se recusar a oferecer essa medicação é assinar sentença de morte, pois em muitos casos o remédio que mantém a vida do portador de doença rara”, destacou o advogado Marco Villar.

Em análise ao pedido, o Tribunal firmou jurisprudência no sentido de que as ações relativas à assistência à saúde pelo SUS (fornecimento de medicamentos ou de tratamento médico, inclusive, no exterior) podem ser propostas em face de qualquer dos entes componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo todos legitimados passivos para responderem a elas, individualmente ou em conjunto.

Sobre a doença – Hiperinsulinismo congênito é a causa mais frequente de hipoglicemia grave, persistente em recém-nascidos e crianças. Cerca de 60% dos bebês com hiperinsulinismo desenvolver hipoglicemia durante o primeiro mês de vida. Com o tratamento e prevenção da hipoglicemia, a lesão cerebral pode ser evitado. No entanto, os danos cerebrais podem ocorrer em até 50% de crianças com hiperinsulinismo se a sua condição não é reconhecida ou se o tratamento é eficaz na prevenção da hipoglicémia.

COMPARTILHE

Bombando em Paraíba

1

Paraíba

Prefeitura de Campina Grande investe em ações para atrair empreendimentos e empregos durante evento em São Paulo

2

Paraíba

Pesquisa mostra queda de 17,6% na insegurança alimentar na Paraíba

3

Paraíba

João Azevêdo anuncia remissão e anistia de dívidas das empresas produtoras de redes e produtos similares, na Paraíba

4

Paraíba

Estádios Almeidão e Amigão vão receber nova iluminação em LED ainda este ano, revela secretário de Esportes

5

Paraíba

Tribunal de Justiça entrega à Assembleia anteprojeto que cria novos cargos de desembargador