Perdão

Termina dia 31 prazo para adesão ao desconto ou parcelamento de débitos de licenciamento e IPVA para motocicletas

A medida está assegurada na Lei 12.030, sancionada pelo governador João Azevêdo.

Termina dia 31 prazo para adesão ao desconto ou parcelamento de débitos de licenciamento e IPVA para motocicletas

Dono de motocicletas de até 162 cilindradas têm o prazo de adesão até o próximo domingo. — Foto:Reprodução

Termina no próximo dia 31 de outubro o prazo para a adesão ao desconto ou parcelamento de débitos de licenciamento e IPVA para motocicletas. O alerta foi feito pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) para os proprietários de motocicletas de até 162 cilindradas. A medida está assegurada na Lei 12.030, sancionada pelo governador João Azevêdo. Para isso, tanto o site do órgão como o da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disponibilizaram banners de acesso ao sistema.

Para o usuário ter direito à remissão dos cinco anos do IPVA e das taxas atrasadas de sua moto de até 162 cilindradas vai precisar efetuar o emplacamento do exercício de 2021 completo (IPVA e taxas do Detran). Para facilitar a adesão, o Governo da Paraíba disponibilizou três formas de pagamento. O proprietário pode optar pelo pagamento da cota única à vista, com desconto de 10% e com prazo limite até este domingo. Nesse caso, ele também pode antecipar o pagamento, emitindo o boleto nos portais do Detran-PB e da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PB).

A segunda opção é o parcelamento em até três vezes sem desconto. Nesse caso, a primeira parcela precisa ser paga até este domingo, a segunda até 30 de novembro e a terceira até 29 de dezembro. A terceira opção é o pagamento total até o dia 29 de dezembro. No entanto, o proprietário da moto somente poderá dar entrada na remissão dos cinco anos quando pagar todo o licenciamento de 2021.

No caso da cota única, com desconto, o usuário pessoa física pode emitir os boletos diretamente dos dois portais. Até o último dia 20, mais de 32 mil proprietários aderiram ao benefício. Nos demais casos, é necessário agendar o atendimento por meio do site, para preenchimento de requerimento específico.

O perdão inclui os débitos do IPVA, que são da responsabilidade da Sefaz-PB, e as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito, caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado, que são de competência do Detran-PB.

Procedimentos

O banner com link para acessar o serviço está no topo da página inicial do site do Detran-PB. Nele, no primeiro ícone, o proprietário vai ter a opção pelo ‘Pagamento integral com 10% de desconto’. Nesse caso, ele clica no link ‘Emitir Boleto Licenciamento’ e preenche os dados solicitados, quando será gerado um boleto em PDF, com a taxa de licenciamento correspondente ao exercício de 2021. Os últimos 5 anos aparecem zerados.

Para as outras opções: ‘Parcelamento, pessoa jurídica e primeiro emplacamento’, agende e procure o Detran no dia agendado, com os seguintes documentos: documentos pessoais; no caso de primeiro emplacamento, apresentar nota fiscal do veículo e, no caso de pessoa jurídica, apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).

Para emissão do boleto do IPVA, que pode ser o primeiro procedimento do perdão, clique no ícone ‘IPVA – Motos até 162cc’, que levará para o acesso específico no site da Sefaz-PB, para preenchimento dos dados solicitados e a consequente geração do boleto.

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