Lei

TJ extingue cartórios de distribuição em comarcas com apenas um Tabelionato de Protesto de Títulos

A Lei redefine as atribuições desses serviços nas comarcas onde há mais de um tabelionato dessa espécie, como João Pessoa, Campina e outras com maior volume de títulos para protesto.

TJ extingue cartórios de distribuição em comarcas com apenas um Tabelionato de Protesto de Títulos

O juiz Herbert Lisboa destacou, ainda, que a decisão do TJPB segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Foto:Reprodução/TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu extinguir os Oficialatos de Registro de Distribuição Extrajudicial nas comarcas onde existe apenas um Tabelionato de Protesto de Títulos. A medida consta da edição do dia 3/01 do Diário Oficial do Estado. A Lei nº 11.079/2018, de autoria do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, foi sancionada pelo Governo da Paraíba.

“O serviço do Cartório de Distribuição perde o sentido quando não se tem mais de um Tabelionato de Protesto. A sua função é a de distribuir de forma equitativa os serviços no caso de haver mais de um cartório”, explicou o juiz-corregedor José Herbert Luna Lisboa.

A Lei redefine as atribuições desses serviços nas comarcas onde há mais de um tabelionato dessa espécie, a exemplo de João Pessoa, Campina Grande e outras com maior volume de títulos para protesto.

O art. 2º da Lei estabelece que o acervo dos Oficialatos extintos “será entregue ao Tabelião de Protesto de Título da respectiva comarca” e, na falta do tabelião, repassado ao seu substituto legal, no prazo de 30 dias, que começou a contar a partir do dia 3, com a publicação da nova legislação.

O juiz Herbert Lisboa destacou, ainda, que a decisão do TJPB segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representa desburocratização do serviço de registro de distribuição extrajudicial. Segundo ele, a Lei Federal nº 8.935, chamada de Lei dos Cartórios ou Lei dos Notários e Registradores, classifica os serviços prestados à população pelos cartórios extrajudiciais, definindo a existência de cada um. 

“A extinção dos Oficialatos de Registro de Distribuição, nas circunstâncias da Lei Estadual nº 11.079, segue a legislação federal”, confirmou o magistrado.

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