Justiça

TJPB mantém decisão que determinou a perda do cargo do prefeito de Alhandra

O atual vice-prefeito, Edileudo da Silva Salvino, foi empossado no cargo como Prefeito de Alhandra

TJPB mantém decisão que determinou a perda do cargo do prefeito de Alhandra

O desembargador Leandro dos Santos determinou, ainda, que o juízo de Alhandra remeta, em 24 horas, os autos do processo ao Tribunal de Justiça da Paraíba, a fim de que o feito possa retomar a marcha processual regular. — Foto:Walla Santos

O desembargador Leandro dos Santos deferiu parcialmente, na tarde desta terça-feira (17), medida liminar, mantendo a decisão do Juízo da Comarca de Alhandra que determinou que a Câmara Municipal de Vereadores empossasse no cargo de prefeito, o atual vice-prefeito Edileudo da Silva Salvino. 

A decisão do 1º Grau teve como base o acórdão da Primeira Câmara Cível, que deu provimento parcial ao recurso de Apelação de Renato Mendes, mas manteve as penalidades de perda do cargo ou função pública, cassando seus direitos políticos, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa.

A concessão parcial da liminar, no Agravo de Instrumento nº 0805473-47.2017.8.15.0000, ocorreu apenas para determinar a imediata republicação do Acórdão da Primeira Câmara Cível, para incluir o nome do advogado de Renato Mendes. 

O desembargador Leandro dos Santos determinou, ainda, que o juízo de Alhandra remeta, em 24 horas, os autos do processo ao Tribunal de Justiça da Paraíba, a fim de que o feito possa retomar a marcha processual regular.

Nas razões do recurso de Agravo de Instrumento, Renato Mendes alegou que o advogado constituído não foi intimado da publicação do acórdão acima referido e que, por esta razão, considera inexistente o trânsito em julgado da Ação, e, em consequência, impede o cumprimento das determinações emanadas pelo TJPB.

Na decisão, o desembargador não vislumbrou erro a ensejar a suspensão dos efeitos da decisão agravada, considerando o fato de que a ausência de intimação do advogado é facilmente sanada com a determinação da republicação do julgado. 

“O que será feito, tendo, a partir desta republicação um único efeito viável ao recorrente: a interposição de recursos que não possuem efeito suspensivo, logo, é plenamente possível a execução do julgado”, explicou Leandro dos Santos.

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