Ponto facultativo

TJPB transfere ponto facultativo de Corpus Christi para sexta-feira e prorroga prazos processuais

O expediente da quinta ocorrerá no período da manhã em todas as comarcas do Poder Judiciário estadual, das 7h às 14h.

TJPB transfere ponto facultativo de Corpus Christi para sexta-feira e prorroga prazos processuais

O desembargador presidente considerou o exemplo de outros tribunais pátrios que também transferiram o ponto facultativo do dia 20 para o dia 21, por meio de atos normativos. — Foto:Walla Santos

De acordo com o Ato da Presidência nº 47/2019, publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (17), o ponto facultativo relativo à comemoração de Corpus Christi, que acontece na quinta-feira (20), foi transferido para sexta-feira (21). O expediente da quinta ocorrerá no período da manhã em todas as comarcas do Poder Judiciário estadual, das 7h às 14h. 

A segunda-feira (24) também é ponto facultativo e toda demanda de urgência, nesse período, será atendida pela jurisdição plantonista de 1º e 2º Graus.

Outra medida tomada pelo presidente Márcio Murilo da Cunha Ramos, no referido Ato, foi de prorrogar os prazos processuais que se iniciem ou se completem no dia 20 de junho do corrente ano, nos termos do disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.

O desembargador presidente considerou o exemplo de outros tribunais pátrios que também transferiram o ponto facultativo do dia 20 para o dia 21, por meio de atos normativos. 

“Nos preocupamos em não causar prejuízo aos serviços a serem prestados na sexta-feira (21), data que medeia os referidos pontos facultativos pois, de acordo com os costumes locais, o dia 24 é tido como ponto facultativo, relativo aos festejos juninos, e, no atual exercício, tem incidência na segunda-feira seguinte à data destinada às comemorações de Corpus Christi”, explicou Márcio Murilo.

O magistrado acrescentou, ainda, que a modificação de datas de pontos facultativos, além de não os descaracterizar, pode ocorrer segundo o critério da conveniência da administração. Os requerimentos ou deferimentos de folgas relativos ao dia 21 ficam sem efeitos e poderão ser gozadas em momento futuro, de acordo com o documento.

A Lei Federal nº 662/1.949, alterada pela Lei nº 10.607/2002, estabelece como feriados nacionais apenas os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Portanto, nos termos da legislação vigente, o dia de comemoração de Corpus Christi é ponto facultativo.

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