O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu uma liminar de forma parcial que suspende a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Paraíba do ano de 2018.
A decisão é do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho interposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Segundo a ação, Francisco Seráphico, Procurador-geral de Justiça do Ministério Público, vê como inconstitucional o (artigo 35 da LDO) que o § 1º propõe a reserva para o Estado na receita Ordinária Líquida de 80,67% reduzindo o valor destinado do MPPB.
Em 2018, o orçamento que foi apresentado pelo governo do estado foi 2% menor do que o valor gasto neste ano. “O entendimento predominante segue exatamente direção oposta, isto é, a permitir que os Tribunais de Justiça julguem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal ou estadual, mediante até mesmo a utilização de dispositivos da Constituição Federal como parâmetro, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados”, destacou Carlos Martins.
Neste quesito, outras decisões já foram tomadas, na última terça-feira (14), por exemplo, Raquel Dodge, procuradora-geral da República emitiu o parecer favorável à suspensão da LOA 2018.
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