Na Paraíba

Vigilância Sanitária alerta setor regulado para vencimento de alvarás

Alvarás sanitários ora vigentes estarão vencidos a partir do dia 31 de março de 2017, fazendo-se necessário o comparecimento dos responsáveis pelas atividades reguladas à sede da Agevisa

Vigilância Sanitária alerta setor regulado para vencimento de alvarás

Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) — Foto:Divulgação

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) divulgou comunicado aos integrantes do setor regulado alertando para o prazo de validade dos alvarás sanitários, que expira no dia 31 de março do ano subsequente ao exercício em que se deu a emissão do documento.

Segundo a diretora-geral do órgão, Maria Eunice Kehrle dos Guimarães, que assina o comunicado, todos os alvarás sanitários ora vigentes estarão vencidos a partir do dia 31 de março de 2017, fazendo-se necessário, para o desenvolvimento de todas as atividades sujeitas à regulação sanitária estadual, o comparecimento dos responsáveis pelas empresas e demais atividades reguladas à sede da Agevisa, na Avenida João Machado, nº 109, 1º andar, no Centro de João Pessoa.

“A documentação necessária à renovação do licenciamento sanitário deve ser apresentada no setor de Cadastro da Agevisa/PB, sob pena (em caso de inobservância da Deliberação nº 061/2015) de multas, juros e demais sanções sanitárias previstas em Lei”, observou a diretora-geral da Agevisa. Ela acrescentou que informações complementares podem ser obtidas no site www.agevisa.pb.gov.br ou pelos telefones (83) 3218-5935 – Sede/João Pessoa; (83) 3271-8285 – Regional I/Guarabira; (83) 3310-7115 – Regional II/Campina Grande; (83) 3423-2450 – Regional III/Patos, e (83) 3522-1524 – Regional IV/Sousa.

Maria Eunice informou também que os representantes do setor regulado podem comparecer à Agevisa para atualizar a documentação sanitária a partir do dia 30 de janeiro, data em que será retomado o processo de recebimento de documentos.

Integrantes do setor regulado

Segundo dispõe o art. 5º da Lei nº 7.069/2002, compete à Agevisa/PB regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos, propagandas, ambientes, serviços, procedimentos, processos e tecnologias que envolvam risco à saúde, além de dispor de rede laboratorial própria ou credenciada para o apoio às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica.

Consideram-se serviços, ambientes, bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária da Agevisa/PB os medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos; os alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens e aditivos alimentares; produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, e saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes comerciais, industriais, domiciliares, hospitalares, coletivos e outros.

A relação inclui também os conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnósticos clínicos e epidemiológicos, de pesquisa e outros de interesse da saúde; os equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem; produtos imunobiológicos e suas substâncias ativas; sangue e hemoderivados; órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições, e os radioisótopos para uso diagnóstico “in vivo”, radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnósticos e terapias.

E ainda: os procedimentos médico-hospitalares, diagnósticos, terapêuticos e de pesquisa, incluindo biotecnologias e manipulações genéticas; os ambientes e processos de trabalho de qualquer natureza; saúde e toxicologia ambiental e do trabalho; produção, transporte, comercialização, propaganda e consumo de fumígenos, derivados e insumos, e os veículos e meios de transporte de produtos e pessoas quanto aos riscos à saúde.

Conforme determina o parágrafo 2º do mesmo art. 5º da Lei nº 7.069/2002, submetem-se ao controle da Agevisa/PB os serviços de saúde de rotina ou de emergência, ambulatorial ou em regime de internação; os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico; os serviços que impliquem a incorporação de novas tecnologias de saúde; as instalações físicas, os equipamentos, as tecnologias, os ambientes e os procedimentos envolvidos em todas as fases, da produção ao consumo de produtos e prestação de serviços de saúde, submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos.

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