Audiência de Custódia

Garoto de programa suspeito de extorsão é solto após pagamento de fiança no valor de meio salário mínimo

De acordo com a Polícia Civil, o suspeito havia gravado a relação sexual com o cliente usando uma câmera escondida e ameaçou a vítima de divulgar o caso se ela não pagasse R$ 5 mil

Garoto de programa suspeito de extorsão é solto após pagamento de fiança no valor de meio salário mínimo

A audiência foi presidida pela juíza Higyna Josita Simões de Almeida — Foto:Walla Santos

Vai responder processo em liberdade o garoto de programa de 22 anos preso na noite dessa quarta-feira (17), pelo Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil, no bairro de Mandacaru, em João Pessoa, acusado de extorquir um cliente após manterem relações sexuais. Após audiência de custódia na tarde desta quinta-feira (18), no Núcleo Criminal, no Fórum Criminal, na Comarca de João Pessoa, o suspeito que estava preso saiu mediante pagamento de fiança no valor de meio salário mínimo. Ele não tinha antecedentes criminais. A audiência foi presidida pela juíza Higyna Josita Simões de Almeida.    

De acordo com a Polícia Civil, o suspeito havia gravado a relação sexual com o cliente usando uma câmera escondida e ameaçou a vítima de divulgar o caso se ela não pagasse R$ 5 mil. 

O cliente do garoto de programa, no entanto, decidiu denunciar o suspeito à Polícia Civil. O suspeito gravou a relação sexual com a vítima usando uma câmera disfarçada de uma réplica de chave de carro. A vítima matinha uma relação com o garoto de programa desde 2016. Eles tinham dois encontros mensais, no valor de R$ 100 cada. 

De acordo com a Polícia Civil, outras vítimas do jovem procuraram a polícia para denunciar extorsões por parte do jovem. Pelo menos 14 pessoas foram vítimas do garoto de programa, segundo a polícia. 

À polícia, o suspeito alegou ter sido a primeira vez que praticou esse tipo de crime, porque estava devendo R$ 1 mil e precisava de dinheiro. 

De acordo com a Polícia Civil, o crime praticado pelo suspeito é o de extorsão, previsto no Art. 158 do Código Penal – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. A pena prevista é de  quatro a dez anos de reclusão, e multa.

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