Eleições

Aparecida, São Francisco, Santa Cruz e Nazarezinho não poderão ter eventos eleitorais que causem aglomeração

Os municípios fazem parte da 63ª Zona Eleitoral e estão classificados na bandeira amarela. Nesta zona, apenas o município de Lastro está classificado na bandeira verde.

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Campanha deverá seguir normas sanitárias para evitar disseminação da covid-19 — Foto:Reprodução

A Justiça Eleitoral deferiu tutela antecipada pedida pelo Ministério Público e proibiu a realização de comícios, carretas, passeatas, caminhadas ou qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração nos municípios integrantes da 63ª Zona Eleitoral que estejam enquadrados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, de acordo com as classificações periódicas publicadas pelo Estado. Em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 10 mil.

Na última classificação, com exceção de Lastro que se encontra na bandeira verde, os demais municípios da 63ª Zona Eleitoral (Aparecida, São Francisco, Santa Cruz e Nazarezinho) estão na bandeira amarela.

A representação foi ajuizada pelo promotor da 63ª Zona Eleitoral, Antônio Barroso Pontes Neto, e a decisão prolatada pelo juiz Vinicius Silva Coelho. Conforme a decisão, nos municípios classificados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, ficam permitidas reuniões com no máximo 20 pessoas, desde que sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da covid-19, como uso de máscara, distanciamento social de um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes.

Na representação, o Ministério Público Eleitoral argumentou que a pandemia em decorrência do novo coronavírus pode vir a ser agravada se não forem tomados os devidos cuidados com a saúde pública, principalmente neste período eleitoral.

O promotor eleitoral Antônio Barroso ponderou que a democracia deve ser exercida por todos, sendo o período eleitoral uma das grandes formas de externalizar o sentimento democrático, contudo, não deve ocorrer em desrespeito as normas sanitárias, sob pena de violação de outros direitos.

“As normas eleitorais que estabelecem os atos permitidos no período eleitoral devem ser interpretadas em conjunto com as normas sanitárias e de saúde pública emanadas pelos mais diversos entes estatais”, defendeu o promotor.

Na decisão, o juiz Vinicius Coelho destaca que a extensão da vedação a carreatas se justifica em razão da aglomeração que causam nos pontos de concentração e de dispersão dos atos, impulsionados quase sempre pelo uso de carro de som. “Isso já pode ser comprovado por vídeos e fotografias que circulam nas mídias sociais. O mesmo raciocínio se estende para justificar a proibição de caminhadas e passeatas, que dificilmente podem ser realizadas sem gerar a aglutinação de pessoas em grande número”.

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