Caso de cachoeira levantou questões

CCJ aprova fim da nomeação política para chefe do MP

Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram proposta que muda a forma de escolha do procurador-geral nos Estados, trocando […]

Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram proposta que muda a forma de escolha do procurador-geral nos Estados, trocando a lista tríplice por eleição entre os integrantes de carreira. A ideia é acabar com a nomeação política para o chefe do Ministério Público pelos governadores de Estado. Recentemente, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, contrariou setores do MP estadual quando indicou um derrotado em eleição interna para o cargo.

O caso Cachoeira também levantou questionamentos. Nomeado pelo governador de Goiás, Marconi Perillo, o procurador-geral do Estado, Benedito Torres, aparece nas conversas entre o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), irmão do procurador, e o empresário do jogo Carlos Augusto Ramos, conhecido por Carlinhos Cachoeira. Os diálogos gravados durante a Operação Monte Carlo da Polícia Federal, mostram Cachoeira solicitando a Demóstenes que interceda junto ao irmão em favor de interesse de seus negócios. A PF aponta ainda nas investigações que Marconi nomeou servidores para o seu governo por indicação de Cachoeira. O governador nega.

A proposta aprovada pela CCJ altera a Constituição e será analisada agora por uma comissão especial antes de chegar ao plenário da Câmara. O texto do projeto estabelece que os chefes dos ministérios públicos dos Estados e do Distrito Federal – os procuradores-gerais de Justiça – serão eleitos pelos integrantes da carreira. Eles serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo, depois de a escolha ser aprovada pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do Estado.

Atualmente, os ministérios públicos elaboram uma lista tríplice dentre os integrantes de carreira, indicam ao governador, que nomeia um dos nomes. O autor do projeto, deputado Francisco Praciano (PT-AM), afirma que a proposta pretende abolir a interferência do Executivo na escolha do procurador-geral de Justiça.

“É forçoso admitir que as formas de nomeação dos chefes dos ministérios públicos, como atualmente estabelecido na Constituição, tornam meramente políticos os cargos de Procuradores-Gerais de Justiça e comprometem a independência que deve ter o Ministério Público para o cumprimento das funções institucionais que lhes são previstas pela Constituição Federal”, argumentou Praciano.

“Não raras vezes os procuradores-gerais se integram à administração pública, servindo ao chefe do Executivo e dele recebendo orientação política em sua atuação funcional. Como estabelecido nesta proposta, ainda, a aprovação, pela Assembleia Legislativa, do nome daquele que foi o mais votado pelos integrantes da carreira do Ministério Público, é uma forma de participação indireta da sociedade na escolha de tão importante autoridade”, defendeu Praciano.

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