Uma portaria assinada pelo secretário de Planejamento do município de João Pessoa, Zennedy Bezerra, que veda “o fornecimento de quaisquer informações ou intervenções consideradas estratégicas para a gestão, ou que possam ser caracterizadas como confidenciais ou de acesso restrito” será alvo de representação ao Ministério Público, oferecida pelo vereador Raoni Mendes (PTB), que fez a denúncia na Câmara Municipal por ver ilegalidade na medida. Consultado pela reportagem do Clickpb, o conselheiro Fernando Catão, relator das contas da Prefeitura de João Pessoa, disse, na manhã desta terça-feira (05), que a Lei de Acesso à Informação veda a censura.
Segundo Catão, a responsabilidade de prestar uma informação é de quem exerce o cargo. “Se você pedir uma informação ao secretário de Saúde, ele tem que dar; se você pedir uma informação ao secretário de obras, ele tem que dar”, exemplificou Fernando Catão, que já tomou conhecimento da portaria 02/2015 e pretende analisá-la.
O documento, que foi publicado no Semanário da Prefeitura de João Pessoa, dispõe que a Unidade Municipal de Tecnologia da Informação (UMTI), unidade integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento, só poderá atender às solicitações de criação de novos usuários e/ou ampliação de acesso a sistemas e pastas, bem como instalação e atualização de softwares em quaisquer computadores, mediante a autorização prévia do secretário de Planejamento do Município. Conforme a determinação, o comando descrito no caput deste artigo abrange tanto as secretarias que compõem a Administração Direta, quanto as Entidades da Administração Indireta.
E Zennedy arremata a portaria alertando que “depende de prévia autorização do secretário de Planejamento do Município o fornecimento de quaisquer informações ou intervenções consideradas estratégicas para a gestão, ou que possam ser caracterizadas como confidenciais ou de acesso restrito”.
O conselheiro do TCE disse que nenhuma prefeitura tem informações que tenha caráter confidencial. “Eu acho difícil a Prefeitura de João Pessoa ter alguma informação confidencial. As únicas informações confidenciais que a Lei de Acesso à Informação permite são aquelas que envolvem as questões de segurança nacional. Como a prefeitura não tem nenhuma política de segurança nacional, não é competência dela, então dificilmente terá algum assunto que tenha esse caráter de sigilo. A não ser algum assunto de ordem comercial, na hora de uma licitação, algo desse tipo”, comentou Catão, pontuando que isso vale para todas as prefeituras.
O assunto foi alvo de denúncia pelo vereador Raoni Mendes na tribuna da Câmara Municipal, na manhã desta terça-feira (05). Segundo ele, a portaria fere a Lei de Acesso à Informação e contraria a Lei municipal 12.645, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a política municipal de transparência e acessibilidade à informação em João Pessoa. Ele explicou que segundo esta lei, a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública municipal é competência do prefeito, vice-prefeito, dos secretários municipais e autoridades com as mesmas prerrogativas, contudo essa decisão não é autônoma. “Não é à mercê do seu bel prazer, do entendimento de uma única pessoa. O artigo 27 é muito claro: a decisão de classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada num Termo de Classificação de Informação (TCI)”, disse Raoni. Para o vereador, com a portaria, Zennedy se coloca acima da Lei de Acesso à Informação. “E é capaz de decidir sozinho aquilo que obrigatoriamente deve ser encaminhado a uma comissão”, frisou.