veto derrubado

CMJP dispensa obras de artes em prédios públicos estaduais e federais

A matéria altera a Lei Ordinária Municipal n° 5.738/88 sobre a obrigação de obras de arte nas construções públicas, devido a incompatibilidade em contratar artistas através de licitações

CMJP dispensa obras de artes em prédios públicos estaduais e federais

Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) — Foto:Walla Santos

A Câmara Municipal de João Pessoa derrubou na sessão desta terça-feira (22), o veto do prefeito Luciano Cartaxo (PSD) ao projeto de lei de autoria do vereador Raoni Mendes (PDT), que altera a lei orgânica do município que estabelece a obrigatoriedade de obras de artes nas edificações de João Pessoa. A alteração de lei aprovada nesta manhã prevê o fim da exigência para as obras de prédios públicos estaduais e federais.

A matéria altera a Lei Ordinária Municipal n° 5.738/88 sobre a obrigação de obras de arte nas construções públicas, devido a incompatibilidade em contratar artistas através de licitações. A exigência, porém, permanece para o caso de edificações de competência municipal, portanto, a arte a ser integrada deve ter como comissão julgadora durante processo de licitação, representantes da Secretaria de Educação e Cultura do Município, da Associação de Artistas Plásticos Profissionais da Paraíba (AAPP), por elas indicados, pelo proprietário do edifício, pelo responsável da realização do projeto arquitetônico, ou outros representantes devidamente autorizados por procuração.

De acordo com o vereador da oposição Raoni Mendes, os vereadores da Casa Napoleão Laureano resolveu seguir a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considera incompatível a lei municipal existente com a lei federal sobre os processos de licitações. “A modificação encerra a incompatibilidade e, portanto, finaliza a questão jurídica suscitada no âmbito do TCE”, disse o parlamentar.

O vereador líder do governo na Casa, Marco Antônio (PPS), disse que apesar do da procuradoria da prefeitura ter entendido pela inconstitucionalidade do projeto de lei os vereadores preferiram seguir a recomendação da Corte de Contas. “Nós preferimos fazer aqui uma análise politica de seguir a orientação do Tribunal do de Contas do Estado”, ressaltou.

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