Cautelar

Decisão suspende contrato em Pombal que renderia mais de R$ 3,3 mi a escritório de advocacia

TCE suspendeu contrato da Prefeitura de Pombal com escritório de advocacia firmado em dezembro passado pela ex-prefeita, com inexigibilidade de licitação, sem que auditoria constatasse a notória especialização do escritório

Decisão suspende contrato em Pombal que renderia mais de R$ 3,3 mi a escritório de advocacia

Pollyanna Dutra, ex-prefeita de Pombal-PB — Foto:Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) determinou a suspensão de contrato firmado pela Prefeitura de Pombal com o escritório Fiuza Cordeiro & Freitas Advogados Associados para recuperação judicial de créditos do Fundef que deixaram de ser repassados aos municípios, do período de janeiro de 1988 a dezembro de 2006. O contrato, assinado pela ex-prefeita Pollyanna Dutra com inexigibilidade de licitação, em 13 de dezembro do ano passado, às vésperas do fim do mandato, renderia ao escritório mais de R$ 3,3 milhões em honorários, se ganhasse a causa.

O valor estimado do crédito que o município pretende receber com o ajuizamento de ações é da ordem de R$ 18 milhões e o valor estimado dos honorários contratuais de R$ 3,6 milhões, 20% sobre o êxito dos valores recuperados. 

Na decisão cautelar do conselheiro Fernando Catão, o TCE determinou ao atual prefeito, Abmael de Sousa Lacerda, que suspenda qualquer pagamento autorizado pela ex-prefeita ao escritório de advocacia. 

Para o TCE, há indícios de irregularidades na contratação da empresa na modalidade inexigibilidade de licitação. Relatório realizado pelo auditor de contas públicas José Luciano Sousa de Andrade aponta indícios de irregularidade na inexigibilidade e dos atos dela decorrentes, “de vez que entende não restar demonstrada a notória especialização dos profissionais do escritório FIUZA CORDEIRO & FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS bem como a comprovação da singularidade do objeto da avença, caracterizada pela natureza excepcional, incomum à praxe jurídica”, afirma o auditor.

Inclusive, a prefeitura possui em seus quadros pessoal profissional habilitado para acompanhar as demandas de interesse do Município.

Conforme o TCE, os indícios de irregularidades no certame são capazes de acarretar prejuízo jurídico e/ou econômico à Administração Pública pela escolha do escritório de advocacia por inexigibilidade, em detrimento de outros advogados que já atuam no município de Pombal.
O tribunal também observou a inexistência de informação sobre o valor contratado em todas as publicações feitas pela prefeitura nos Diários Oficiais (dos Municípios, do Estado e da União), e viu a necessidade de justificativa sobre o percentual de 20% do montante a ser recuperado, tão somente para propor ação e proceder o acompanhamento das ações judiciais que tramitam na justiça, além dos honorários sucumbenciais, se for o caso.

Citações – O conselheiro determinou a citação da ex-prefeita, do atual prefeito e do então presidente da Comissão Especial de Licitação do município de Pombal, Jackson Rodrigues Nóbrega, bem como o atual presidente da comissão, para prestarem esclarecimentos em 15 dias.
Além deles, também será citado o secretário municipal de Administração, Jordão de Sousa Martins, responsável pela solicitação do certame na modalidade inexigibilidade, e o atual secretário da pasta, para conhecimento da decisão e adoção de providências.

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