HC

Defesa de Leto vai entrar com pedido de habeas corpus no TJPB após manutenção de prisão

O advogado de Leto, Felipe Negreiros, disse que a defesa pretende ingressar com o HC hoje mesmo, com base no parecer do Ministério Público, e o pedido irá para o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Defesa de Leto vai entrar com pedido de habeas corpus no TJPB após manutenção de prisão

Leto está preso no Batalhão da Polícia Militar — Foto:Arquivo

A defesa do ex-prefeito Leto Viana disse ao Portal ClickPB nesta sexta-feira (19) que vai entrar com um pedido de habeas corpus (HC) no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em face da decisão da juíza Higyna Josita Simões de Almeida, que decidiu manter as prisões preventivas de Leto e mais quatro réus no processo relacionado ao caso da Operação Xeque-Mate. O advogado de Leto, Felipe Negreiros, disse que pretende ingressar com o HC hoje mesmo e o pedido irá para o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.  

“Vamos entrar com base no parecer da própria acusação, do Ministério Público, que foi pela soltura. A magistrada tomou essa decisão, chegou nos autos agora, entendeu que essa seria a decisão que ela entendeu como mais plausível, mas nós discordamos veementemente, nos acostamos ao posicionamento da própria acusação”, disse Felipe Negreiros. 

A defesa também ressaltou que a juíza não levou em consideração o fato de que Leto já é colaborador. Na sua decisão, ela julga todo mundo igual, e a situação de Leto é diferenciada, tanto que Leto não está preso com os demais, ele está no Batalhão de Polícia”, argumentou. 

A decisão da juíza Higyna Josita Simões de Almeida, divulgada hoje, mantém presos, além de Leto, Tércio Figueiredo Dornelas, Leila Maria Viana do Amaral, Lúcio José do Nascimento e Antônio Bezerra do Vale Filho. A magistrada foi designada para atuar no caso durante as férias do juiz Henrique Jácome.

A juíza entendeu que persistem os motivos que ensejaram as prisões, e que existem outros eventos em fase de investigação no bojo da Operação Xeque-Mate, não podendo restringir a conveniência da instrução criminal somente a esse processo.

“Não vislumbro garantia de que soltos manterão a higidez da colheita probatória (processos conexos) ou deixarão de exercer algum tipo de manipulação, destruição ou ocultação de provas materiais de crimes em processos ainda passíveis de instrução. Existe dúvida, no âmago dessa magistrada, sobre se exercerão ingerência sobre potenciais testemunhas que possam confirmar todos os fatos relatados nos diversos processos ou que não as intimidarão sob o pálio do poder hierárquico”, explicou. 

A magistrada também destaca a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública, considerando o modus operandi dos agentes. “Mantenho as citadas prisões preventivas para garantia da ordem pública (modus operandi e possibilidade de reiteração de conduta criminosa) e conveniência da instrução criminal levando em conta a Operação Xeque-Mate como um todo (ações conexas), já que o evento Orcrim não pode ser considerado isoladamente em um universo onde existem várias ações conexas tratando dos desdobramentos das condutas criminosas, em tese, praticadas pela Organização”.

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