O deputado Janduhy Carneiro (Podemos) acusou a Energisa Paraíba de praticar uma cobrança indevida que têm lesado os consumidores paraibanos. Durante audiência na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o parlamentar disse que boa parte da fatura da energia elétrica é tributo, principalmente o ICMS, cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços.
Mas segundo ele, existem cobranças que não deveriam estar sendo feitas pela concessionária, que são a TUSD, sigla para Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição, e a TUST, Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão. Essa cobrança, segundo o deputado, representa em torno de 20% na conta de energia do consumidor.
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“Essas tarifas são devidas para indenizar a empresa pelos custos de transmissão da distribuidora até a sua casa, no entanto, o Tust e o Tusd não podem integrar a base de cálculo do ICMS. “Já há decisões, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera que na hora de efetuar o cálculo do ICMS, a concessionária de energia deve excluir os custos relativos a esta tarifa”, explicou.
Janduhy acredita que é preciso ingressar com uma ação no juízo de primeiro grau, na Justiça comum, para acabar com essa cobrança indevida.
A cobrança dessas tarifas existe porque, com a privatização do setor elétrico, houve uma separação dos negócios da cadeia produtiva da energia, quais sejam, geração, transmissão e distribuição.
Nesse sentido, após a produção da energia elétrica, geralmente nas usinas hidrelétricas, ela é direcionada, por meio das linhas e torres de transmissão, para os Municípios. Ao chegar nas cidades, a energia passa pelas subestações e, posteriormente, por transformadores de distribuição, os quais adequam a voltagem à utilização dos consumidores.
A discussão se instalou em razão da incidência das tarifas pelos serviços de transmissão e de distribuição de energia sobre o ICMS, o que despertou o interesse de advogados e de escritórios de advocacia, dando início ao debate jurídico sobre a legalidade ou não dessa base de cálculo, ou seja, se pode haver a incidência do ICMS nas etapas intermediárias do fornecimento de energia elétrica.