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Eleição da Defensoria acontece sob força de liminares e deixa lista tríplice nas mãos de Ricardo Coutinho

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça, deu prazo até hoje para a Defensoria Pública realizar suas eleições, que estariam sendo postergadas para ano que vem.

Eleição da Defensoria acontece sob força de liminares e deixa lista tríplice nas mãos de Ricardo Coutinho

Lista tríplice será remetida ao governador Ricardo Coutinho — Foto:Arquivo

A eleição da Defensoria Pública acontece sob força de duas liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A primeira determinou que a eleição fosse antecipada para hoje (14) pois estaria sendo protelada para o dia 11 de janeiro de 2019. A outra liminar proíbe os defensores aposentados de votar.     

A decisão que antecipou a eleição é da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça, “pelo que determino à impetrada que conclua o processo eleitoral até o dia 15/12/2018”, determinou a desembargadora.

O impetrante desse Mandado de Segurança contra a postergação da eleição é o defensor público Vanildo Oliveira Brito. A eleição estava prevista para o 5º dia útil após o recesso forense, o que chegaria ao dia 11 de janeiro. 

Segundo Vanildo, “tal deliberação, além de postergar desnecessariamente a eleição do novo defensor público geral, a pretexto de condicionar o pleito ao encerramento do ano fiscal do atual defensor público geral, não encontra respaldo no ordenamento jurídico”, afirma o autor do processo. Para ele, tratava-se de manobra para prolongar o processo eleitoral, “a fim de que a lista tríplice não seja submetida ao atual governador do Estado da Paraíba”. 

A lista tríplice que será eleita nesta sexta-feira (14) seguirá para escola pelo governador Ricardo Coutinho, que tem 15 dias para nomear. As eleições acontecem até às 17h e o resultado será anunciado após a apuração, no final da tarde. 

São candidatos ao cargo:       

Elson Pessoa de Carvalho
José Alípio Bezerra de Melo
Maria Madalena Abrantes Silva
Otávio Gomes de Araújo
Ricardo José Costa Souza Barros
Vanildo Oliveira Brito

Quanto à questão dos inativos, o desembargador Fred Coutinho concedeu medida liminar no dia 20 de novembro suspendendo os efeitos de dispositivo de resolução do órgão que dava direito facultativo de voto aos defensores públicos inativos. A decisão estabelece que “apenas os defensores públicos ativos possam participar da eleição destinada à elaboração da lista tríplice para escolha do defensor público geral, biênio 2019/2021.

O processo foi impetrado pela defensora pública Rizalva Amorim, contra resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública. 

De acordo com o defensor público José Alípio Bezerra de Melo, que integra a chapa da atual defensora pública geral Madalena Abrantes, as liminares não foram derrubadas e as decisões estão sendo cumpridas. Ele explicou que a intenção de realizar a eleição no dia 11 de janeiro seria para igualar ao início do novo governo do Estado, e que até lá o adjunto assumiria o cargo, já que o mandato de dois anos de Madalena Abrantes termina neste sábado, dia 15 de dezembro.  

Confira as liminares:   

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