Julgamentos

Eleições 2020: Paraíba já tem 356 registros de candidaturas inaptas e 45% estão relacionadas a renúncias

Desse total, 161 pessoas, entre candidatos a vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, pediram renúncia e desistiram de concorrer às eleições de 2020. O prazo para substituição termina hoje.

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Registros foram indeferidos pela Justiça Eleitoral da Paraíba. — Foto:Reprodução

Este ano, até esta segunda-feira (26), 356 registros de candidaturas na Paraíba, o que corresponde a 2,86%, foram consideradas inaptas. Desse total, 161 pessoas, entre candidatos a vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, pediram renúncia e desistiram de concorrer às eleições de 2020, conforme apurou o ClickPB. Isso corresponde a 45,22% do total já analisado pela Justiça Eleitoral. O prazo para substituição termina hoje. 

Em Casserengue, o prefeito Genival Bento (PL),conhecido como Dinda, renunciou a disputa pela reeleição após sua candidatura questionada judicialmente por Jânio Márcio dos Santos Cardoso (Jânio da Padaria), adversário do gestor na disputa pela Prefeitura. Na substituição, aparece na Coligação o nome de Antonio Judivan de Sousa (Van de Galega), do Partido Liberal (PL). O registro ainda está pendente de julgamento.

Já no município de Lagoa, Gilberto Tolentino Leite Júnior (Gilberto Linhares), do Partido Republicanos, que concorria a reeleição deste ano de 2020, renunciou à disputa. Ele teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por ‘ficha suja’, mas tinha a possibilidade de recorrer. No entanto, escolheu a tia, Maria Rodrigues Linhares Lima (Socorro de Biro), para assumir a vaga. O registro já foi deferido.

Em Belém do Brejo do Cruz, o candidato a prefeito pelo PSB, Germano Lacerda da Cunha, renunciou à disputa e estava prevista a substituição da vaga pela pela nora, Elaine Catarine Fernandes Salviane – Dra. Elaine (PSB). Seu registro também já foi deferido pela Justiça Eleitoral. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020 termina nesta segunda-feira (26). Conforme o órgão, a Lei nº 9.504/1997 permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Essa substituição pode ser requerida até 20 dias antes do primeiro turno do pleito, que está marcado para acontecer dia 15 de novembro. Além disso, deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua necessidade. A exceção só ocorre em caso de falecimento, caso em que a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato – inclusive anulação de convenção – ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

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