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Famup, Apam e CRC orientam prefeitos a não rescindirem contratos com advogados e contadores

O Ministério Público da Paraíba vem emitindo recomendação aos municípios para que rescindam os contratos com advogados e contadores através do procedimento licitatório de inexigibilidade.

Famup, Apam e CRC orientam prefeitos a não rescindirem contratos com advogados e contadores

Marco Vilar é o presidente da APAM — Foto:Arquivo

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), em parceria com a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam) e Conselho Regional de Contabilidade (CRC), subscreveram de forma conjunta e encaminharam ofício circular aos prefeitos com esclarecimentos sobre a contratação de advogados e contadores pelos municípios. As entidades entendem que a maneira correta de contratação desses profissionais é a inexigibilidade de licitação, cumprindo a legislação. 

O Ministério Público da Paraíba, no entanto, vem emitindo recomendação aos municípios para que rescindam os contratos com advogados e contadores através do procedimento licitatório de inexigibilidade. De acordo com o documento encaminhado aos prefeitos pelas entidades, há jurisprudência que comprova que não há ilegalidade de contratação desses profissionais através dessa modalidade, orientando ainda a não rescisão dos contratos. 

“Em que pese a preocupação do Ministério Público com o cumprimento da Lei, entendo que não há qualquer ilegalidade, passível de improbidade administrativa, na contratação por inexigibilidade licitatória dos serviços prestados pelos advogados e contadores”, afirma o ofício circular. 

Segundo o documento, a contratação de advogados e contadores por esta modalidade é assegurada pela Lei 8.666/1993 (lei de licitações). “Esses profissionais possuem notória especialização e é clara a natureza singular do serviço, pois o próprio exercício da advocacia e da contabilidade se revestem da natureza singular dos serviços”, afirmam as entidades, em nota.

Quanto ao questionamento de se esse serviço “não possa ser prestado por  servidores públicos concursados”, segundo os advogados, a jurisprudência dos Tribunais aponta a necessidade de existir “relação de confiança” entre a Administração Pública e o advogado ou contador. “Ao advogado é imperioso que defenda os interesses do Município, e em muitos casos esses interesses entraram em conflito com a administração, ou mesmo, com o ex-gestor, que, anteriormente, teve seus interesses por ele defendidos”, destaca o ofício. 

As entidades apontam, também, o índice constitucional de gastos com pessoal. Segundo o segmento, a contratação de escritório de advocacia ou contabilidade favorece o Princípio da Economia.

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