Política

Fim das carreatas em Campina, Bayeux e Brejo paraibano

A Paraíba foi destaque em publicações nacionais com relação a não realização de carreatas em alguns municípios do Estado. Por determinação da Justiça Eleitoral

A Paraíba foi destaque em publicações nacionais com relação a não realização de carreatas em alguns municípios do Estado. Por determinação da Justiça Eleitoral ou através de acordo entre os partidos, as carreatas têm deixado de ser um item imprescindível nas eleições 2008.

Apesar da máxima de que carreatas só podem ser proibidas após um consenso entre os candidatos que disputam o pleito, o juiz Paulo Lacerda, responsável pela Propaganda Eleitoral de Rua em Campina Grande, determinou o fim das carreatas no município. Ele entendeu que a prática tem causado transtornos à população do município. Os candidatos não chegaram a consenso quanto ao cancelamento das carreatas, por isso, o juiz tomou sua decisão monocraticamente, à qual coube recurso.

No Brejo paraibano, por exemplo, na eleição de 2006 uma pessoa morreu durante estas manifestações eleitorais de rua. Por isso, os próprios candidatos daquela região já não queriam realizar carreatas. Os partidos também argumentaram os problemas com o alto custo, a lei seca e principalmente a precaução. Então, em reunião realizada entre as coligações que disputam à campanha na 10ª Zona Eleitoral e representantes da Justiça, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde ficaram acertados itens de disciplinamento para coibir a poluição sonora e visual.

Entre os pontos ficou decidido que não serão realizadas carreatas, e que carros de som deveriam passar por inspeção do Detran e Sudema e depois adesivados (até o dia 8 de agosto). Os muros, faixas e qualquer outra pintura deveriam medir no máximo 4 metros quadrados. Os municípios que seguem o TAC são Guarabira, Araçagi e Piloezinhos.

De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Guarabira, Ailton Camilo de Sousa, a Justiça Eleitoral está atenta ao descumprimento desta TAC. Ele citou que em Guarabira, por exemplo, houve um conflito no dia 16 de agosto, onde a coligação ‘Guarabira Sempre Fiel’ tinha um ‘bandeiraço’ devidamente marcado com antecedência, mas algumas pessoas da coligação ‘Guarabira de Todos’ perturbaram a movimentação. A Polícia Militar e Justiça Eleitoral foram acionadas e puniram as pessoas envolvidas com pagamento de um salário mínimo a uma instituição beneficente determinada pelo juiz eleitoral. Outro caso também foi detectado pela Justiça Eleitoral, onde um carro estava com ‘mala de som aberta’ com propagandas de um candidato e mais cinco motos com bandeiras que andavam pela cidade. Para Justiça Eleitoral a ação foi caracterizada como carreata, por isso, os veículos foram apreendidos no 4º Batalhão de Guarabira e multas foram aplicadas aos participantes da ação.

Já no município de Bayeux a decisão também foi monocrática e por isso, as carreatas também estão proibidas pela Justiça Eleitoral.
Em João Pessoa, não houve acordo e nem decisão monocrática. O juiz Herbert Lisboa declarou que não existe nenhuma proibição na lei no tocante às carretas durante a campanha eleitoral. Segundo ele, só se houver consenso entre todos os partidos é que as carreatas poderão ser proibidas.

População não é contra carreatas

De acordo com dados do site Correio Forense, em enquête realizada durante o mês de agosto, os brasileiros concordam com as carreatas na campanha eleitoral. O resultado da enquête mostrou que 57,58% dos internautas não vêem nada de mais nesse tipo de campanha, contra apenas 19,7% que são contra, por acharem que elas causam incômodos e riscos por conta do uso de bebidas alcoólicas. Já 22,73% dos votantes dizem que não são contra nem a favor, apenas defendem um maior disciplinamento destas manifestações. 

Fonte: Emylin Correia do Paraíba Mais

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