Transtorno

Juiz absolve Adélio por facada em Bolsonaro, mas determina internação

O juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora (MG)determinou que Adélio seja submetido a perícia médica daqui a três anos.

Juiz absolve Adélio por facada em Bolsonaro, mas determina internação

Adélio Bispo vai ficar internado por tempo indeterminado — Foto:Arquivo

O juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora (MG), absolveu, nesta sexta-feira (14), Adélio Bispo de Oliveira, mas determinou que o autor do atentado contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, fique internado por tempo indeterminado.

O magistrado também determinou que o garçom Adélio Bispo de Oliveira seja submetido a perícia médica daqui a três anos.

Adélio Bispo de Oliveira é considerado inimputável no processo em que é acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro, em julho de 2018. Ao absolver Adélio “impropriamente”, isto é, considerando que há elementos para a condenação, mas que a inimputabilidade por transtornos mentais demanda medidas alternativas, o magistrado determinou que ele seja internado por tempo indeterminado, “enquanto não for verificada a cessão da periculosidade”.

“Em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”, Savino impôs como tempo mínimo à internação três anos. Depois desse período, uma perícia médica deve aferir se houve “cessação da periculosidade” do esfaqueador. Conforme a decisão do juiz federal, Adélio Bispo de Oliveira deve ficar custodiado na penitenciária federal de Campo Grande (MS), onde está preso desde setembro de 2018.

“Pelo exposto, em razão da inimputabilidade do réu ao tempo do fato, absolvo impropriamente Adélio Bispo de Oliveira, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal. Pela imputação do delito previsto no art. 20, parágrafo único, primeira parte, da Lei n° 7.1 70/83, aplico medida de segurança de internação (art. 96, l, do CP e art. 386, parágrafo único, III, do CPP), por tempo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica, na forma do art. 97, §2°, do CP, ao fim do prazo mínimo, que fixo em três anos em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu. Converto a prisão preventiva em medida cautelor de internação provisória. Determino que o réu seja mantido custodiado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS”, diz a decisão do juiz.

Adelio Bispo será internado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS), que possui espaço para tratamento de sua doença, enquanto não for verificada a cessação de sua periculosidade, informa o jornal O Globo.

A decisão do juiz da cidade de Juiz de Fora, interior de Minas Gerais, se baseia no fato de Adélio ter sido considerado inimputável.

Segundo pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação, o esfaqueador de Bolsonaro tem Transtorno Delirante Persistente, o que o impede de ser punido criminalmente.

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