Djair Magno

Juiz determina retorno imediato do prefeito de Cuité de Mamanguape após decisão que o afastou do cargo

O prefeito estava afastado do cargo pelo prazo de 180 dias em razão da existência de indícios de desvios de recursos públicos mediante fraudes na contratação de prestadores de serviços.

Juiz determina retorno imediato do prefeito de Cuité de Mamanguape após decisão que o afastou do cargo

No Agravo, a defesa alegou ausência de fundamento concreto, idôneo e atual, apto a justificar a prorrogação do prazo de afastamento do prefeito. — Foto:Reprodução/Redes Sociais

O juiz convocado João Batista Barbosa determinou o retorno imediato de Djair Magno Dantas ao cargo de prefeito do Município de Cuité de Mamanguape. A decisão foi proferida, nesta quarta-feira (17), nos autos do Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Mamanguape, que, a pedido do Ministério Público da Paraíba, determinou a prorrogação do afastamento provisório do gestor pelo prazo de 90 dias. Cabe recurso contra a decisão.

O prefeito estava afastado do cargo pelo prazo de 180 dias em razão da existência de indícios de desvios de recursos públicos mediante fraudes na contratação de prestadores de serviços no Município e no Fundo Municipal de Saúde (FMS). Com o término do prazo, o Ministério Público pediu a prorrogação, sendo tal pleito deferido.

No Agravo, a defesa alegou ausência de fundamento concreto, idôneo e atual, apto a justificar a prorrogação do prazo de afastamento. Disse que o magistrado apenas se reportou aos termos da decisão primeira, referindo-se a documentos que, em sua maioria, foram juntados à inicial, não havendo o Ministério Público juntado qualquer documento relativo ao período de suspensão do mandato.

O MP fundamentou o seu pedido na necessidade de conclusão das investigações, informando já haver apresentado ação penal pela prática de atos de corrupção e crime licitatório contra os envolvidos.

O juiz João Batista Barbosa avaliou que o pedido era genérico, desprovido de suporte fático e legal, já que a prorrogação do afastamento dependeria de fatos concretos e atuais, demonstradores de sua efetiva necessidade. “Tem-se, portanto, que as medidas de afastamento de acusados que exerçam cargo público são excepcionais, não se admitindo que, a pretexto de aplicar a lei, o Magistrado assuma posição inquisitória, descurando-se, ainda, de fundamentar a decisão na lei e em razão de fatos concretos, que devem ser devidamente postos e aptos a tornar possível o exercício da ampla defesa e o princípio do contraditório”, pontuou o magistrado.

COMPARTILHE

Bombando em Política

1

Política

TCE-PB imputa débito de R$ 2 milhões ao prefeito de Santa Rita ao julgar irregulares pagamentos de honorários

2

Política

Senado aprova regulamentação de pesquisa científica com seres humanos

3

Política

Jeová denuncia condutas ilegais e desonestas de Corrinha na Educação e diz que vai acionar o MP

4

Política

Eleições UFPB: conheça propostas da chapa Terezinha e Mônica

5

Política

Eleições UFPB: Conheça propostas da chapa Lucídio e João