Seis meses

Justiça suspende lei de Sossego estabelecendo contratação temporária de servidores

De acordo com o relator, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a lei vai de encontro ao princípio da contratação temporária, que deve ter seu tempo de vigência limitado ao término da situação.

Justiça suspende lei de Sossego estabelecendo contratação temporária de servidores

A norma, que foi suspensa por medida cautelar, previa a renovação contratual por seis meses — Foto:Reprodução

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a vigência do artigo 1º de uma lei do município de Sossego que estabelecia a contratação temporária de servidores. A norma, que foi suspensa por medida cautelar, previa a renovação contratual por seis meses, sem delimitar as situações excepcionais nas quais tais contratos deveriam ser efetivados. 

De acordo com o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a lei vai de encontro ao princípio da contratação temporária, que deve ter seu tempo de vigência limitado ao término da situação que a determinou.

“Percebe-se que se está diante de uma cláusula aberta, sugerindo ao chefe do Poder interessado a possibilidade de renovação sucessiva da contratação para prestação de serviço, tendo em vista que não veda expressamente a prorrogação do prazo ou mesmo a imposição de limite para tal prática”, observou o relator. 

A ADI foi proposta a partir do resultado de um Inquérito Civil Público instaurado no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, que teve por objeto o levantamento, no âmbito das Administrações diretas e indiretas dos Municípios da Paraíba, de irregularidades atinentes a contratações e investiduras de servidores públicos com violação à regra constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público.

“A regra da Constituição Estadual para a admissão no serviço público é a investidura através da prévia aprovação em concurso público, excetuadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; do mesmo modo poderá haver contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, arrematou o magistrado.

Para o relator, o pedido possui os pressupostos legais para concessão da medida: fundamentação relevante (‘fumaça do bom direito’) e perigo de lesão grave ou de difícil reparação (‘perigo da demora’), porque uma vez mantido o dispositivo, a edilidade poderá continuar contratando pessoal sem concurso, causando lesão permanente ao patrimônio material e moral do Município.

COMPARTILHE

Bombando em Política

1

Política

Prefeitura de Remígio vai gastar quase R$ 250 mil com shows na festa de aniversário da cidade

2

Política

Pré-campanha ilegal pode causar multa e até cassação do mandato, alerta especialista

3

Política

Vereadores de Alhandra cassam novamente o mandato de João Sufoco, desafiando decisão judicial

4

Política

Prefeitura de Alagoa Nova vai torrar quase R$ 600 mil em shows para Festa do Produtor Rural  

5

Política

Presidente José Willian divulga carta propondo o fim da reeleição na Fiep