3ª Vara

MPPB entra com ação na Justiça para anular doações de terrenos do município de Cabedelo a incorporadoras

Ação civil pública requer que Justiça determine prazo de 48 horas para retomada das áreas públicas doadas à A2 Engenharia e Incorporação Ltda e à Construtora e Incorporadora Boa Nova Ltda.

MPPB entra com ação na Justiça para anular doações de terrenos do município de Cabedelo a incorporadoras

MPPB ajuizou ação civil pública contra o Município de Cabedelo — Foto:Walla Santos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação civil pública contra o Município de Cabedelo, na Grande João Pessoa, para anular a doação de áreas públicas feita de forma ilegal e contrária ao interesse público, a duas incorporadoras. A ação tramita na 3ª Vara Mista de Cabedelo e requer também que o Município adote as medidas necessárias à retomada dos terrenos.

As doações ilegais foram feitas, em 2017, por meio de leis municipais à A2 Engenharia e Incorporação Ltda e à Construtora e Incorporadora Boa Nova Ltda, que também são alvos da ação civil pública. Como contrapartida, a primeira empresa se comprometeu a construir 20 salas comerciais, sendo que duas delas seriam usadas pela prefeitura, sem ônus, pelo prazo de dez anos, para a implementação de serviços à comunidade. Também se comprometeu a construir o Centro de Cultura e Artes de Cabedelo e a urbanizar o entorno da quadra no bairro de Camalaú. 

A segunda incorporadora, por sua vez, comprometeu-se a construir o Centro Comercial (Mall) e Flats (home), que viabilizariam o funcionamento de restaurantes, lojas, salas comerciais, escritórios, hotel e flats; a urbanizar áreas verdes e reformar a Praça Venâncio Neiva.

O promotor de Justiça Ronaldo Guerra disse que o processo ocorreu com dispensa de licitação, sob a justificativa de doação a particular no caso de interesse público devidamente justificado. Além disso, as áreas públicas doadas são destinadas a equipamentos comunitários e área verde, submetidas à legislação federal, que exigem compensação, o que não aconteceu, de acordo com a Procuradoria-Geral do próprio Município.

A promotoria constatou que a compensação da área própria de equipamentos comunitários desafetada pela Lei Municipal 1.838/17 não aconteceu, e o projeto de lei 40/2018, que dispõe sobre a afetação de área pública localizada no Loteamento Intermares, em compensação à área verde desafetada pela Lei Municipal 1.852/2017, foi rejeitado pelo plenário da Câmara de Vereadores. 

“As referidas doações, portanto, não se submeteram à necessária licitação, não foram objeto de compensação e não atendem ao interesse público, razão pela qual merecem ser anuladas”, argumentou o promotor. 
    
Tutela de urgência   

A ação civil pública requer que seja deferida a tutela de urgência, determinando ao Município que se abstenha de promover o registro público das doações e qualquer ação que concretize as doações, procedendo no prazo de 48 horas, à retomada dessas áreas públicas doadas.

No mérito, a ação requer que seja julgada procedente a ação, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade das leis municipais em questão; confirmando a tutela de urgência para declarar a nulidade das doações com encargo que têm como beneficiárias as duas empresas, determinando ao Município a adoção de todos os atos necessários à retomada definitiva das áreas afetadas, inclusive quanto ao registro dos imóveis.

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