Proposta

PEC permite que secretários municipais passem a ordenar despesas

A matéria deve ser apreciada nas comissões permanentes da ALPB nos próximos dias e depois seguirá para ser votada em plenário por todos os deputados.

PEC permite que secretários municipais passem a ordenar despesas

Adriano Galdino ressaltou que a emenda visa fazer justiça aos chefes dos poderes executivos municipais. — Foto:Walla Santos

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, apresentou, nesta quarta-feira (14), Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que permite aos prefeitos paraibanos o poder de delegar aos secretários municipais, dirigentes de autarquia e fundações a competência para serem ordenadores de despesas. Segundo o presidente, o objetivo da PEC é uniformizar uma prática já existente em cidades maiores, a exemplo de João Pessoa e Campina Grande.

Caso a proposta seja aprovada, os prefeitos de todas as cidades terão os mesmos direitos. Adriano Galdino explicou que o prefeito não será obrigado a delegar o ordenamento de despesa aos secretários. “Mas, caso o gestor queira, ele vai ter que aprovar uma lei municipal, de acordo com a PEC. O prefeito ganha com isso, já que cada secretaria será responsável pelas suas contas. Isso atualmente só acontece nas grandes cidades. É muito importante essa proposta para o movimento municipalista”, disse Galdino.

Adriano Galdino ressaltou que a emenda visa fazer justiça aos chefes dos poderes executivos municipais, tendo em vista que para o governador do Estado já existe suporte constitucional. “Trata-se de uma medida justa e de largo alcance social, uma vez que tem a desconcentração administrativa no âmbito municipal. Os ordenadores de despesas vão ser obrigatoriamente cadastrados nos órgãos que gerem o sistema financeiro municipal e no Tribunal de Contas do Estado”, destacou o presidente.

A matéria deve ser apreciada nas comissões permanentes da ALPB nos próximos dias e depois seguirá para ser votada em plenário por todos os deputados. “Não há qualquer objeção constitucional na proposta para a sua aprovação, pois ela foi legitimamente apresentada com o número de subscrições suficientes, conforme exigidos na Constituição”, disse Galdino.

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