MESMO APÓS ESCÂNDALO

RC contratou SP Alimentação para fornecer almoço para Bombeiros

Blog denuncia Governo RC por recontratar SP Alimentação para fornecer almoço para o Corpo de Bombeiros da Paraíba

RC contratou SP Alimentação para fornecer almoço para Bombeiros

Blog denuncia a recontratação da empresa SP Alimentação pelo governo do Estado para fornecer refeições para o Corpo de Bombeiros da Paraíba. Leia postagem na íntegra:

 

Gostaria que a assessoria do governador Ricardo Coutinho explicasse por que o contrato da SP Alimentação com o Corpo de Bombeiros, que havia sido suspenso pelo ex-governador José Maranhão após a constatação do envolvimento desta empresa em fraudes segundo denúncias do MPF, foi resgatado e está em plena operação desde o dia 24 de janeiro deste ano, como prova nota publicada no Boletim Interno do Corpo de Bombeiros que republico a seguir sem mexer em uma vírgula:

CAPITÃO QOBM 521.266-9 ARTHUR TIBERIO DE LACERDA VIEIRA (Nota nº 19582 de 24 Jan 2011 – BM-1)

       3.5.4 – O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA  PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VII do art. 13, do Regulamento de Competência, aprovado Autenticação Eletrônica: d8373a6de646af55e87d751a69d39017Continuação do BOLETIM INTERNO Nº 0016 de 24 DE JANEIRO DE 2011 PGINA: 0086 pelo Decreto 7.505 de 03 de fevereiro de 1978 c/c Art. 8° da Lei n° 8.443, de 28 de dezembro de 2007, RESOLVE:

DESIGNAR para assumir a função de Gestor de Contrato 0003/2010 SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com a finalidade de prestação de serviços de fornecimento de refeições tipo Self-Service sem balança, a ser servido de segunda a domingo nos Quarteis do Corpo de Bombeiro Militar do Estado da Paraíba, localizados na grande João Pessoa, o Bombeiro Militar Estadual referenciado. (Nota nº. DP/0128/2011-CG de 21/01/11).

Todos sabem que os métodos que a SP usa para vencer licitações são suspeitíssimos e estão sendo investigados no Brasil inteiro e que inclusive diretores da empresa foram presos e até já confessaram pagamento de propina. Há, inclusive bens da SP bloquedados pela Justiça.

O que tento entender é por que esta empresa recebe tratamento VIP na Paraíba e como ela se instalou por estas bandas.

Sabe-se que a SP venceu em 2008 uma licitação na PMJP quando Ricardo ainda era prefeito. Na época o Jornal Correio da Paraíba chegou a publicar uma mensagem cifrada revelando antecipadamente quem venceria a licitação. Mesmo assim, a SP levou a melhor e os gestores da PMJP argumentaram que o processo foi lícito.

Hoje após as denúncias do Fantástico o prefeito Luciano Agra veio a público informar que o contrato com a SP , que foi renovado em janeiro apesar das recomendações em contrário do MPF, será encerrado e a próprio secretria de Educação assumirá a gestão da merenda.

Será que o governador “sabia” que o contrato dos Bombeiros com a SP foi mantido?

Quem almoçava todo mês com um representante da SP no elegante hotel Atlante Plaza, em Recife?

Veja agora a ficha criminal da SP Alimentação:

Dirigentes e funcionários da empresa são acusados pelo Ministério Público Federal de envolvimento em uma fraude na terceirização da merenda escolar em Canoas (RS). As acusações incluem fraude em licitação, corrupção ativa e formação de quadrilha. Ao todo, 13 pessoas foram denunciadas pelo MP Federal, incluindo o ex-prefeito de Canoas, Marcos Ronchetti (PSDB) e o ex-secretário geral do município, Chico Fraga. Segundo o MPF, esquema foi responsável por um prejuízo que pode chegar a mais de R$ 4,5 milhões.

Os sócios-gerentes da empresa SP Alimentação, Eloízo Gomes Afonso Durães, Valmir Rodrigues dos Santos e Vilson do Nascimento foram denunciados pela Procuradoria da República em Canoas (RS) por envolvimento em uma fraude na terceirização da merenda escolar no município. Eles estão sendo acusados de fraude em licitação, corrupção ativa e formação de quadrilha. Ao todo, 13 pessoas foram denunciadas pelo MP Federal, incluindo o ex-prefeito de Canoas, Marcos Ronchetti (PSDB), o ex-secretário geral do município, Chico Fraga, e o ex-secretário de Educação de Canoas, Marcos Antônio Giacomazzi Zandonai. Os demais denunciados são ligados às empresas SP Alimentação e Gourmaitre Cozinha Ind. e Refeições.

Os fatos foram elucidados a partir de investigação iniciada no Ministério Público Federal, que deu origem também a uma ação de improbidade administrativa. Esse caso marcou o início da chamada Operação Solidária, que, segundo o MPF “propiciou ampla comprovação de atos de fraude, corrupção e formação de quadrilha envolvendo os representantes da empresa SP Alimentação e Serviços e os ex-gestores de Canoas”.

Ainda segundo o MPF,os elementos apurados (especialmente interceptações telefônicas) foram utilizados na denúncia criminal, permitindo a inclusão de outros réus envolvidos no esquema criminoso, entre eles a advogada da empresa SP Alimentação, Polyana Horta, e os funcionários Genivaldo Marques e Estélvio Schunck. O esquema foi responsável por um prejuízo (envolvendo recursos públicos da União e do Município) que pode chegar a mais de R$ 4,5 milhões. 

As investigações do MP Federal constataram “desvio de verbas públicas (federais e municipais), por meio de um esquema fraudulento orquestrado por representantes da cúpula administrativa de Canoas e da empresa SP Alimentação, de São Paulo”. Esse esquema teria por objetivo “fraudar o processo licitatório, concedendo à SP Alimentação o direito de servir merendas nas escolas públicas municipais. A empresa recebe pelo serviço valores claramente superfaturados e sem qualquer fiscalização efetiva”.

Segundo informações do inquérito civil público, o prefeito de Canoas e os secretários de Governo e de Educação, além de realizarem uma licitação dirigida, ainda frustraram a fiscalização sobre fornecimento da merenda, que deveria ser feita de forma rigorosa pelo Conselho de Alimentação Escolar de Canoas. Também foi constatada a ausência de qualquer medida concreta da Prefeitura quanto à correção das irregularidades apontadas há mais de um ano pelos órgãos de auditoria externa. “Dessa forma, além do desvio de recursos públicos, avaliado em mais de 5,6 milhões de reais, os réus conseguiram manter em funcionamento por mais de dois anos um contrato executado irregularmente (má qualidade das refeições, cozinheiras sem vínculo de emprego com a empresa, entre muitas outras ilegalidades), gerando também prejuízos aos beneficiários da merenda escolar (crianças e adolescentes)”, diz o MPF.

Segue a relação de denunciados e os crimes imputados a cada um pelo MP Federal: 

MARCOS ANTÔNIO RONCHETTI (ex-prefeito de Canoas): artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67 – crime de responsabilidade; artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 317, caput e §1º do Código Penal – corrupção passiva; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha. 

FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA FRAGA (‘CHICO FRAGA’) (ex-secretário de governo de Canoas): artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67 – crime de responsabilidade; artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 317, caput e §1º do Código Penal – corrupção passiva; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha. 

MARCOS ANTÔNIO GIACOMAZZI ZANDONAI (ex-secretário de educação de Canoas):: artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67 – crime de responsabilidade; artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 317, caput e §1º do Código Penal – corrupção passiva; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha. 

ELOÍZO GOMES AFONSO DURÃES (sócio-gerente da empresa SP Alimentação): artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha. 

VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS (sócio-gerente da empresa SP Alimentação): artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha. 

VILSON DO NASCIMENTO (sócio-gerente da empresa SP Alimentação): artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha. 

CARLOS ROBERTO MEDINA (representante da empresa SP Alimentação): artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa; 

GENIVALDO MARQUES DOS SANTOS (funcionário da empresa SP Alimentação): artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha. 

CIBELE CRISTINA DOS SANTOS (funcionária da empresa SP Alimentação): artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa. 

POLYANA HORTA PEREIRA (advogada da empresa SP Alimentação): artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha. 

ESTÉLVIO SCHUNCK (funcionário da empresa SP Alimentação): artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha. 

SILVIO MARQUES (sócio-gerente da empresa Gourmaitre Cozinha Ind. e Refeições): artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação. 

EDIVALDO LEITE DOS SANTOS (sócio-gerente da empresa Gourmaitre Cozinha Ind. e Refeições): artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação.

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