Política

Prefeita de Piancó continurá respondendo denúncia por dasobediência ju

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão de julgamento realizada na manhã desta quarta-feira (15), […]

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão de julgamento realizada na manhã desta quarta-feira (15), entendeu ser intempestivo o Embargo de Declaração oposto à decisão proferida nos autos da noticia-crime n. 999.2008.000524-5/001, contra a atual prefeita do município de Piancó, Flávia Serra Galdino.

O relator do processo, desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, disse, em seu voto, “que os embargos foram apresentados fora do prazo legal.” Com isso, a prefeita vai continuar a responder a uma denúncia do Ministério Público estadual, onde é acusada de deixar de cumprir uma ordem judicial.

Conforme a denúncia, no exercício de 2007, a prefeita não repassou o duodécimo à Câmara de Vereadores daquele município, o que foi determinado em sentença judicial, a qual Flávia Galdino foi cientificada no dia 19 de novembro de 2007. A prefeita também não justificou, por escrito, a autoridade competente a justificativa de sua desobediência.

Conde – Já uma noticia-crime, acionada contra o atual prefeito do Conde, Aluízio Vinagre Régis, e também com a relatoria do desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, foi arquivada a pedido do Ministério Público. O motivo apresentado pelo órgão ministerial foi por falta de procedibilidade. O prefeito era acusado de ter praticado, em tese, crime de ameaça contra Fernando Antônio Neves de Araújo. 

Fonte: Ascom/TJ-PB
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Ex-prefeitos – Ainda na sessão, o Pleno apreciou uma queixa-crime contra a ex-prefeita de Baraúna, Maria de Fátima Ribeiro da Silva e uma notícia-crime, onde aparece como noticiado o ex-prefeito do município de Santarém, Valceny Hermínio de Andrade.
Nos dois casos, o Pleno acompanhou o voto dos relatores e entendeu, por unanimidade, que os autos devem ser remetidos às comarcas de origem, já que os ex-agentes políticos perderam o foro privilegiado e não podem mais ser julgados dentro da competência do Tribunal de Justiça.

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