Operação Recidiva

Prefeita de São José do Bonfim é alvo de ação por improbidade por fraude em construção de quadra

De acordo com o MPF, a prefeita realizou pagamentos públicos indevidos, em favor da Millenium, relativos à obra de quadra esportiva escolar.

Prefeita de São José do Bonfim é alvo de ação por improbidade por fraude em construção de quadra

Para o Ministério Público, Rosalba, Dineudes, Denis, José Girson e Ivaldo praticaram atos de improbidade — Foto:Reprodução

A prefeita da cidade de São José do Bonfim, no Sertão do Estado, Rosalba Gomes da Nóbrega Mota, se tornou alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa no âmbito da Operação Recidiva. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Patos.

Além dela, Ivaldo Antônio Pereira Lopes, engenheiro e vereador no município de Emas (PB); José Girson Gomes dos Santos, engenheiro; Denis Ricardo Guedes Filho “Deninho”, também engenheiro; e Dineudes Possidônio de Melo, empresário, ex-candidato a prefeito, ex-secretário e ex-vereador de Patos também são alvos da ação de improbidade. Os quatro já foram denunciados em ações penais. A Construtora Millenium também é alvo da presente ação de improbidade.

De acordo com o MPF, a prefeita realizou pagamentos públicos indevidos, em favor da Millenium, relativos à obra de quadra esportiva escolar coberta e com vestiário, em São José do Bonfim, sem que estivesse minimamente amparada por atesto técnico de que a obra foi efetivamente realizada conforme o projeto.

Para o Ministério Público, Rosalba, Dineudes, Denis, José Girson e Ivaldo praticaram atos de improbidade descritos no artigo 10, inciso I, da lei 8.429/1992, ao auferirem ou concorrerem para que outrem aufira vantagem patrimonial indevida decorrente dos pagamentos do Termo de Compromisso 7821/2014, no valor total de R$ 213.660,06.

Na ação, o MPF em Patos pede o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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