Foro privilegiado

Processo da Operação Pão e Circo II é desmembrado e prefeito de Alhandra será julgado no TJPB

Renato Mendes Leite foi denunciado, com outros, pelo Ministério Público estadual, através do Gaeco, por fraudes em licitações para contratação de bandas em eventos festivos.

Processo da Operação Pão e Circo II é desmembrado e prefeito de Alhandra será julgado no TJPB

Juiz Marcos William determinou o envio de cópia integral dos autos ao Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra — Foto:TJPB

O prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em processo que foi instaurado a partir da Operação Pão e Circo II, do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O juiz convocado do Tribunal de Justiça da Paraíba, Marcos William de Oliveira, determinou, nesta quarta-feira (18), o desmembramento de um processo que envolve o prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, e mais 10 réus, deixando apenas o prefeito submetido à jurisdição de segunda instância. 

O magistrado determinou o envio de cópia integral dos autos ao Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra, a quem competirá o processamento e julgamento dos demais acusados. 

Renato Mendes Leite foi denunciado, com outros, pelo Ministério Público estadual, através do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), por fraudes em licitações para contratação de bandas em eventos festivos, entre outros crimes.

Em setembro de 2012, o MPPB deflagrou a Operação Pão e Circo II, que culminou com a apreensão de diversos documentos na sede da Prefeitura e nas dependências do escritório de Renato Mendes.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a investigação apontou para a existência de um esquema criminoso devidamente arquitetado, não adstrito a fraudes em processos de contratação de bandas, pois, com o desencadeamento das aludidas medidas, houve o encontro fortuito de novas e robustas matrizes de prova, que evidenciaram o cometimento de vários tipos penais. Dentre os crimes, diz o MPPB, estão a falsificação de documentos públicos e particulares, falsidade ideológica, crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha, fraudes em licitações públicas, desvio de verbas públicas e lavagem de capitais.

Ainda de acordo com a peça acusatória, houve a constituição de várias firmas “fantasmas”, que atuavam em inúmeros municípios, com o intuito de conferirem aspecto de legalidade às licitações e contratações realizadas.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra, que originalmente conduzia o feito, declinou da competência para o Tribunal de Justiça julgar o processo, justificando que Renato Mendes havia sido investido nas funções de prefeito do respectivo Município, gozando, portanto, de foro por prerrogativa de função.

O juiz Marcos William observou que embora o Supremo Tribunal Federal (STF), em sua Súmula nº 704, entenda que não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados, a diretiva não torna obrigatória essa atração ou conexão.

Para fundamentar o desmembramento, o magistrado citou uma decisão do então ministro do STF, Teori Zavascki, que assim se posicionou: “A atual jurisprudência do STF é no sentido de que as normas constitucionais sobre prerrogativa de foro devem ser interpretadas restritivamente, o que determina o desmembramento do processo criminal sempre que possível, mantendo-se sob a jurisdição especial, em regra e segundo as circunstâncias de cada caso, apenas o que envolva autoridades indicadas na Constituição (AP 871/QO/PR)”.

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