Infração

Projeto de Rômulo proíbe venda de energéticos a menores de 18 anos

Pelo texto, o descumprimento caracteriza infração sanitária, sem prejuízo de outras de natureza civil ou penal

Projeto de Rômulo proíbe venda de energéticos a menores de 18 anos

Rômulo diz que excesso de energético também provoca dependência — Foto:Divulgação

A Câmara dos Deputados analisa propostas do deputado Rômulo Gouveia (PSD) quer proibe a venda, a oferta e o consumo de bebidas energéticas a menores de 18 anos.  O Projeto de Lei 455/15 determina ainda que os estabelecimentos que comercializam produtos energéticos ficam obrigados a informar sobre a proibição prevista na lei.

Pelo texto, o descumprimento caracteriza infração sanitária, sem prejuízo de outras de natureza civil ou penal, bem como aquelas definidas em leis especiais. As infrações à legislação sanitária, estabelecidas na Lei 6.437/77, preveem desde advertência e multa até o cancelamento da autorização do funcionamento da empresa.

Rômulo Gouveia informa que o consumo de energéticos em excesso ou por determinados grupos, especialmente crianças e jovens e por aqueles que têm tendência a arritmias, pode provocar sérios danos à saúde, além de causar dependência.

“Os energéticos são ricos em cafeína, que é um estimulante do sistema nervoso e pode provocar o aumento da pressão arterial e dos batimentos cardíacos. Ademais, os especialistas informam que os riscos se ampliam quando os energéticos são utilizados com bebida alcoólica, prática comum entre jovens”, afirma o deputado. 

Gouveia ressalta ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) proíbe a venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.

“Por todas essas razões, faz-se necessário que equiparemos as restrições do consumo de bebidas energéticas às existentes para as bebidas alcoólicas”, defendeu o parlamentar.
Tramitação – O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.

Com informações da Agência Câmara.

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