Funpresp

Promulgada lei que reabre prazo para adesão à previdência complementar

A medida provisória estabelece que a adesão dos servidores públicos ao regime complementar de previdência será feita de forma irrevogável e irretratável

Promulgada lei que reabre prazo para adesão à previdência complementar

A Medida Provisória havia sido aprovada no Congresso na última terça-feira (19) — Foto:Reprodução

Foi promulgada nesta sexta-feira (22) a Medida Provisória que reabre até o dia 29 de março de 2019 o prazo de adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo original havia sido encerrado em 29 de julho de 2018.

A Medida Provisória havia sido aprovada no Congresso na última terça-feira (19). Como não houve mudanças no Congresso, ela seguiu para promulgação.

A medida provisória estabelece que a adesão dos servidores públicos ao regime complementar de previdência será feita de forma irrevogável e irretratável, ou seja, o servidor não poderá voltar ao regime próprio da Previdência ainda que desista do plano complementar. A medida prevê, ainda, que não será devida pela União e por suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já feitos sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618, de 2012, para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público após a data de sua implantação, em 2013, tendo em vista que receberão, no máximo, o teto do benefício pago pelo RGPS. A criação do fundo de pensão estava prevista na Constituição desde a última reforma da Previdência, de 2003.

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