Presidente da Câmara

Relator entrega a Conselho parecer com voto pela cassação de Cunha

O teor do voto só deverá ser conhecido na próxima sessão do conselho, marcada para ameanhã é destinada à leitura, discussão e votação do relatório

Relator entrega a Conselho parecer com voto pela cassação de Cunha

No relatório, Marcos Rogério defenderá que o presidente afastado da Câmara mentiu à CPI — Foto:Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O relator no Conselho de Ética da Câmara do processo que investiga o presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deputado Marcos Rogério (DEM-RO) entregou nesta terça-feira (31) seu parecer e voto sobre o caso.

O teor do voto só deverá ser conhecido na próxima sessão do conselho, marcada para esta quarta-feira (1), e destinada à leitura, discussão e votação do relatório. Embora o relator não tenha revelado o seu voto, o G1 apurou que ele pedirá a cassação do mandato de Cunha.

No relatório, Marcos Rogério defenderá que o presidente afastado da Câmara mentiu à CPI da Petrobras ao afirmar que não tem contas bancárias no exterior. No relatório, Rogério vai citar o conjunto de provas produzidas pela comissão, entre as quais as que apontam recebimento de propina no esquema de corrupção da Petrobras. Mas, no voto, o relator vai levar em conta somente a acusação de que Cunha mentiu. O objetivo é evitar a nulidade do processo porque uma decisão do presidente em exercício da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), limitou o foco das investigações à questão das contas no exterior.

Em depoimento aos integrantes do Conselho de Ética no último dia 19, Cunha reiterou não ser dono das contas, mas admitiu ser o beneficiário de fundos geridos por trustes (entidades legais que administram bens e recursos). O peemedebista está atualmente com o mandato suspenso e foi afastado da presidência da Câmara por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Marcos Rogério já havia anunciado que irá respeitar a decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), e deixará de fora do seu voto a suspeita de pagamento de propina a Cunha, mas citará todo o conjunto das provas levantadas durante o processo. A imputação de quebra de decoro ficará restrita apenas à questão das contas.
Apesar da exclusão de uma das acusações no voto, ambas estão baseadas no artigo 4º do Código de Ética, que prevê a perda do mandato como punição, sem considerar penas alternativas.

Pelas regras, o relator tem a prerrogativa de, conforme o seu entendimento, propor uma requalificação da conduta e estipular a penalidade cabível, que poderia ser mais branda, como a suspensão do mandato, mas Marcos Rogério já disse que não pretende fazer isso.

De acordo com o parecer preliminar aprovado no conselho, que decidiu pela abertura do processo, Cunha responde pelo inciso V do artigo 4º do Código de Ética, que diz que é conduta incompatível com o decoro, punível com perda do mandato: “omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18”. O artigo 18 se refere às declarações obrigatórias que todo deputado deve apresentar ao assumir o mandato, como a sua declaração de bens.

Processo mais longo do conselho
O processo do Conselho de Ética que investiga Cunha foi aberto em 2015 e é o mais longo da história do colegiado.
Ao limitar a investigação à suspeita de que Cunha mentiu à CPI, o presidente em exercício da Câmara atendeu a um pedido da defesa do peemedebista. Com isso, o processo não considera o suposto recebimento de propina. Waldir Maranhão justificou a sua determinação com base no relatório preliminar aprovado no conselho, que contém somente a acusação de que Cunha teria ocultado ter contas no exterior.

Inicialmente, a suspeita sobre o recebimento de propina também era citada, mas, para conseguir viabilizar a sua aprovação do relatório e obter os votos necessários, o relator aceitou retirar esse ponto.

Durante a fase de coleta de provas, porém, foram ouvidas testemunhas que confirmaram o pagamento de propina a Cunha.
Se o relatório de Marcos Rogério não for aprovado pela maioria dos 21 integrantes do Conselho de Ética, um novo relator deverá ser designado para elaborar um outro parecer. Depois de passar por análise do conselho, o parecer precisará ser votado no plenário da Câmara.

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