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Sefaz disponibiliza guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do ICMS

Produtos importados com valores acima de R$ 3 mil precisam da GLME, que pode ser retirada, agora, via eletrônica no portal da SEFAZ-PB.

Sefaz disponibiliza guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do ICMS

A GLME é mais um serviço para o público externo do Sistema e-Fisco, que é o conjunto de serviços digitais da SEFAZ-PB. — Foto:Reprodução

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) passa a disponibilizar, de forma eletrônica, a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) para importadores de produtos ou equipamento com algum tipo de benefício fiscal (imunidade, isenção, não incidência, diferimento, redução da carga tributária).

Produtos importados com valores acima de R$ 3 mil precisam da GLME, que pode ser retirada, agora, via eletrônica no portal da SEFAZ-PB. A GLME é mais um serviço para o público externo do Sistema e-Fisco, que é o conjunto de serviços digitais da SEFAZ-PB.
 
Até então, o contribuinte para obter o visto do documento, independentemente de qual município estivesse localizado, deveria se deslocar até a repartição fiscal onde funciona o Plantão Fiscal da Gerência Operacional da Substituição Tributária e do Comércio Exterior (Gostex) da Secretaria de Estado da Fazenda para analisar os documentos, depois encaminhar a GLME devidamente referendada ao Recinto Alfandegado para que então fosse efetuado o desembaraço. Casos de operação acobertada por algum benefício fiscal precisam de GLME para fazer a liberação da mercadoria.
 
GLME com agilidade e menos burocracia 

Para a supervisora da Gerência Operacional da Substituição Tributária e do Comércio Exterior (Gostex) da SEFAZ-PB, Débora Maria Cavalcante Fernandes, com a entrada da GLME Eletrônica, o serviço ganha mais agilidade e reduz a burocracia para o contribuinte, que não vai mais precisar se deslocar para a repartição fiscal. “além de maior comodidade e agilidade, haverá mais segurança no processo, pois tanto o contribuinte ao fazer a solicitação como também o auditor fiscal ao deferir o pedido vão assinar digitalmente, por meio de certificação digital, a GLME. 

Além disso, o serviço contará ainda com um QR Code, por meio do qual o Recinto Alfandegado poderá verificar a veracidade daquele documento”, detalhou, acrescentando que a versão física em papel da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS continua existindo.

Manual de Instrução do GLME

Além do treinamento presencial já realizado com despachantes e importadores do Estado, a SEFAZ-PB também disponibilizou na página principal do portal, na seção “Avisos e Pautas”, um Manual de Instrução para que os despachantes e importadores do uso do GLME eletrônica. O documento traz um passo a passo de como operar o novo sistema e as principais dúvidas com perguntas e respostas. 

“Informo aos despachantes ou importadores que o navegador que mais registrou estabilidade no uso da GLME eletrônico foi o Google Chrome. Já os importadores, que ainda não têm cadastro na SEFAZ-PB, precisam cadastrar os seus representantes. Será necessário ainda ter o certificado digital”, acrescentou Débora Fernandes. 

O Manual pode ser acessado também na página do GLME.

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