Endereçada ao STF

Senadores da Paraíba não assinaram carta a favor da prisão na segunda instância

Foram coletadas 35 assinaturas de parlamentares de outros estados, como Major Olímpio (PSL), Randolfe Rodrigues (Rede), Alvaro Dias (Podemos), e Romário (Podemos).

Senadores da Paraíba não assinaram carta a favor da prisão na segunda instância

A coleta de assinaturas da carta do senador Lasier Martins ainda está em andamento. — Foto:Arquivo/Agência Brasil

Nenhum senador da Paraíba assinou a carta de Lasier Martins endereçada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tóffoli. Foram coletadas 35 assinaturas de parlamentares de outros estados, como Major Olímpio (PSL), Randolfe Rodrigues (Rede), Alvaro Dias (Podemos), e Romário (Podemos).

Todavia, a coleta de assinaturas ainda está em andamento. A carta foi publicada pelo site O Antagonista e será entregue a Dias Tóffoli antes que seja encerrado o julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância, agendado para o dia 7 de novembro no STF.

Veja a lista com os 35 senadores que assinaram a carta de Lasier Martins, incluindo o próprio senador do Podemos

1. Lasier Martins (Podemos)

2. Izalci Lucas (PSDB)

3. Marcos Rogério (DEM)

4. Zequinha Marinho (PSC)

5. Esperidião Amin (PP)

6. Lucas Barreto (PSD)

7. Leila Barros (PSB)

8. Arolde de Oliveira (PSD)

9. Fabiano Contarato (Rede)

10. Major Olímpio (PSL)

11. Randolfe Rodrigues (Rede)

12. Rodrigo Cunha (PSDB)

13. Jorginho Mello (PL)

14. Jarbas Vasconcelos (MDB)

15. Flávio Arns (Rede)

16. Confúcio Moura (MDB)

17. Reguffe (Podemos)

18. Carlos Viana (PSD)

19. Soraya Thronicke (PSL)

20. Eduardo Girão (Podemos)

21. Oriovisto Guimarães (Podemos)

22. Alessandro Vieira (Cidadania)

23. Eliziane Gama (Cidadania)

24. Simone Tebet (MDB)

25. Luis Carlos Heinze (PP)

26. Plínio Valério (PSDB)

27. Alvaro Dias (Podemos)

28. Mecias de Jesus (Republicanos)

29. Styvenson Valentim (Podemos)

30. Marcos do Val (Podemos)

31. Romário (Podemos)

32. Juíza Selma (Podemos)

33. Elmano Férrer (Podemos)

34. Jorge Kajuru (Cidadania)

35. Mara Gabrilli (PSDB)

Confira a íntegra da carta de Lasier Martins

“Excelentíssimo Senhor Ministro José Antônio Dias Toffoli
Presidente do Supremo Tribunal Federal

A sociedade brasileira, no geral, e o Congresso Nacional, em particular, estão acompanhando com grande apreensão o julgamento em curso e a ser retomado na próxima semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota, relatadas pelo ministro Marco Aurélio. As referidas ações buscam impedir a prisão após condenação em segunda instância, deixando a sentença sem execução enquanto houver instâncias superiores a recorrer.

Como é sabido, o STF, desde 2016, adotou jurisprudência que permite a prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Tal entendimento tem sido fundamental para combater o sentimento de impunidade presente na sociedade. Por outro lado, sobram exemplos a comprovar que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da tutela jurisdicional.

Reiteramos, portanto, a argumentação presente em outra carta pública encaminhada por 20 senadores, em abril de 2018, à sua antecessora, ministra Cármen Lúcia, entendendo ser crucial a manutenção do estatuto da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história republicana. Em nome da segurança jurídica, do respeito à vontade popular e das melhores práticas da Justiça, vimos alertar para a gravidade dos fatos que podem se seguir ao julgamento em questão.

Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população e instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupações manifestadas por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A lei deve valer para todos e, após a segunda instância, não mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produção de provas.

O Parlamento brasileiro, dentro das suas competências, tem buscado soluções capazes de colocar um ponto final em tais controvérsias. No caso em questão, foram apresentadas propostas de emenda à Constituição (PEC) capazes de tornar a constitucionalidade da prisão a partir da segunda instância indubitável, tanto na Câmara dos Deputados (PEC 410/2018) quanto no Senado Federal (PEC 5/2019).

Nós, senadores abaixo assinados, comungamos de posições expressas em contrário à mudança da jurisprudência, como as da Procuradoria-Geral da República e de milhares de juristas, por entendermos que há grave e iminente risco da liberação em massa de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos, em favor do descrédito da Justiça brasileira. Nossa intenção é cooperar para evitar esse caos.”

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