4 votos a 1

STJ mantém decisão que suspende direitos políticos de Fábio Tyrone por três anos

Tyrone foi condenado por ato de improbidade administrativa pela Justiça da Paraíba por ter usado as cores da sua campanha em todos os bens públicos do município

Justiça da Paraíba, condenação, prefeito de Sousa,

O prefeito foi condenado a uma pena de um ano e quatro meses, em regime aberto, por ter espancado a ex-namorada e advogada Myriam Gadelha, em 2018. (Foto: Walla Santos)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 4 votos a 1, decidiu nesta quinta-feira (16) suspender os direitos políticos do prefeito de Sousa Fábio Tyrone (PSB). A Turma manteve decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria, relator do processo.  
Tyrone foi condenado por ato de improbidade administrativa pela Justiça da Paraíba por ter usado as cores da sua campanha em todos os bens públicos do município.

De acordo com o STJ, na gestão 2009-2012, ele utilizou cores da campanha eleitoral (verde e laranja) em bens do município, como uniformes e prédios públicos.

De acordo com a sentença proferida pela Justiça da Paraíba, ele teve os direitos políticos suspensos por três anos, dentre outras penalidades. 

A decisão do TJPB que condenou Tyrone por improbidade administrativa foi proferida em 10 de novembro de 2014. 

Já a decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria mantendo a sentença do TJPB se deu em setembro de 2016, ou seja, antes das eleições de outubro passado. 

No STJ, nesta quinta-feira, o voto divergente foi do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Votaram pela suspensão dos direitos políticos de Tyrone quatro ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa, além do ministro Gurgel. 

A Turma entendeu que rever a decisão exigiria a reanálise de provas, o que não é permitido em recurso especial. 

O advogado de defesa do prefeito, Johnson Abrantes, disse que vai recorrer da decisão  no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Superior Tribunal de Federal (STF).  Johnson Abrantes garantiu que o prefeito Tyrone continuará à frente da gestão até que a decisão seja transitada em julgada.

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