Nesta quarta

TCE aprova contas da Assembleia da gestão de Ricardo Marcelo e da Prefeitura de Campina

As contas da ALPB são referentes ao exercício de 2012. A Casa Legislativa tinha como presidente neste período o deputado estadual Ricardo Marcelo

TCE aprova contas da Assembleia da gestão de Ricardo Marcelo e da Prefeitura de Campina

“É obrigação do gestor ter contas aprovadas, mas é muito bom ter o atestado de uma Corte de Contas de que fizemos um trabalho sério", disse Ricardo Marcelo — Foto:Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou, nesta quarta-feira (6), as contas da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e da Prefeitura Municipal de Campina Grande. 

As contas da ALPB são referentes ao exercício de 2012. A Casa Legislativa tinha como presidente neste período o deputado estadual Ricardo Marcelo. O relator foi o conselheiro Marcos Costa. 

“É obrigação do gestor ter contas aprovadas, mas é muito bom ter o atestado de uma Corte de Contas de que fizemos um trabalho sério, que primou pelo respeito do dinheiro público e a legalidade dos seus atos. Lutamos por um poder independente e fizemos do parlamento a Casa do Povo paraibano. Realizamos campanhas educativas, demos voz a quem não tinha e primamos pela transparência dos nossos atos”, disse Ricardo Marcelo. 

Já a prestação de contas de Campina Grande são as primeiras julgadas pela Corte de Contas da gestão do prefeito Romero Rodrigues. Elas são referentes ao exercício de 2013 e tiveram como relator Nominando Diniz. 

O advogado responsável pelas duas defesas foi Marco Villar, do Escritório Marco Villar Advogados Associados. Ele fez a sustentação, expondo as esclarecimentos necessários que foram acatados, afastando assim as supostas inconsistências apontadas no processo. “A aprovação das contas é resultado de um trabalho de acompanhamento constante, que é iniciado com orientações sobre a forma correta de utilizar o recurso público, passando pela apresentação de todos os elementos solicitados pela auditoria e chegando aos questionamentos apresentados pelo relator e que carecem de explicações e fornecimento de novos documentos em alguns casos”, explicou o advogado.

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