A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba revogou a medida cautelar que mantinha suspenso o pregão eletrônico 012/2018, da Fundação Cultural de João Pessoa, para contratação de show pirotécnico dos festejos do Réveillon 2018/2019 na orla da capital. O órgão acolheu argumentos da defesa na sessão ordinária desta terça-feira (11).
A decisão do colegiado, à unanimidade, pela regularidade do procedimento, torna sem efeito a decisão anterior, prolatada na terça-feira (4), seguindo a decisão singular expedida pelo conselheiro Nominando Diniz no exame do processo 18215/18, instaurado após denúncia encaminhada ao TCE pela Empresa Distribuidora de Fogos São Francisco.
A denunciante, que não chegou a participar do certame, alegou que não constou no edital a exigência, às empresas participantes, de apresentação de Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro. Já a defesa demonstrou, na sessão, que o próprio Exército editou resolução prorrogando o prazo de apresentação do documento para até 31/12/2018.
Ao encaminhar seu voto pela regularidade do pregão e suspensão da cautelar, o conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, seguiu entendimento do procurador Bradson Camelo, do Ministério Público de Contas, destacando em parecer oral que o edital prevê exigências como a certificação dos produtos (o chamado Resultado de Avaliação Técnica), pelo Exército.
Além, também, do que seu manuseio se dê por pessoal qualificado e que se adotem medidas de precaução junto aos órgãos policiais, de segurança, e Corpo de Bombeiros. A propósito, por proposta do conselheiro Nominando Diniz, o Colegiado aprovou igualmente recomendação para que o município acompanhe, por meio de sua fundação cultural e demais órgãos envolvidos na organização do Réveillon na orla, toda a execução do serviço contratado.