O juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa determinou, monocraticamente, a remessa ao 1º Grau de Jurisdição dos autos da Ação Penal contra a prefeita de Serra da Raiz, Adailma Fernandes da Silva. A gestora é acusada de ter realizado dispensa de procedimento licitatório fora das hipóteses previstas em lei e sem observância das formalidade legais.
“Tendo em vista que os supostos fatos delituosos foram cometidos durante o exercício de 2004, ou seja, em mandato eletivo anterior e não contínuo à atual gestão da Prefeita, ora denunciada, mister é a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau”, observou o relator em sua decisão.
A incompetência do Tribunal de Justiça se dá porque o cometimento do delito narrado na denúncia ocorreu no exercício de 2004, mandato anterior e não na atual gestão da prefeita.
O entendimento do magistrado está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do foro privilegiado.
“Com base no princípio da simetria, faz-se necessário esta Corte de Justiça alinhar-se ao novo entendimento jurisprudencial firmado no STF, no sentido de restringir a competência pela prerrogativa de função deste Tribunal apenas para os delitos supostamente praticados relacionados à função desempenhada e no exercício do mandato eletivo correspondente”, destacou o magistrado.